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Document 62018TA0075

    Processo T-75/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — MPM-Quality/EUIPO/EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949) («Marca da União Europeia — Procedimento de declaração da extinção — Marca figurativa da União Europeia MANUFACTURE PRIM 1949 — Utilização séria da marca»)

    JO C 263 de 5.8.2019, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 263/43


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — MPM-Quality/EUIPO/EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949)

    (Processo T-75/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Procedimento de declaração da extinção - Marca figurativa da União Europeia MANUFACTURE PRIM 1949 - Utilização séria da marca»)

    (2019/C 263/48)

    Língua do processo: o checo

    Partes

    Recorrente:: MPM-Quality v.o.s. (Frýdek-Místek, República Checa) (representante: M. Kyjovský, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Elton Hodinářská a.s. (Nové Město nad Metují, República Checa) (representante: T. Matoušek, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de dezembro de 2017 (processo R 556/2017-4), relativo a um procedimento de declaração da extinção entre a MPM-QUALITY e a ELTON hodinářská.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A MPM-QUALITY v.o.s. é condenada a pagar as suas despesas e as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

    3)

    A ELTON hodinářská, a.s. suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 122 de 26.3.2018.


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