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Document 62018TA0075
Case T-75/18: Judgment of the General Court of 13 June 2019 — MPM-Quality v EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU figurative mark MANUFACTURE PRIM 1949 — Genuine use of the mark — Obligation to state reasons)
Processo T-75/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — MPM-Quality/EUIPO/EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949) («Marca da União Europeia — Procedimento de declaração da extinção — Marca figurativa da União Europeia MANUFACTURE PRIM 1949 — Utilização séria da marca»)
Processo T-75/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — MPM-Quality/EUIPO/EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949) («Marca da União Europeia — Procedimento de declaração da extinção — Marca figurativa da União Europeia MANUFACTURE PRIM 1949 — Utilização séria da marca»)
JO C 263 de 5.8.2019, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — MPM-Quality/EUIPO/EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949)
(Processo T-75/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Procedimento de declaração da extinção - Marca figurativa da União Europeia MANUFACTURE PRIM 1949 - Utilização séria da marca»)
(2019/C 263/48)
Língua do processo: o checo
Partes
Recorrente:: MPM-Quality v.o.s. (Frýdek-Místek, República Checa) (representante: M. Kyjovský, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Elton Hodinářská a.s. (Nové Město nad Metují, República Checa) (representante: T. Matoušek, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de dezembro de 2017 (processo R 556/2017-4), relativo a um procedimento de declaração da extinção entre a MPM-QUALITY e a ELTON hodinářská.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A MPM-QUALITY v.o.s. é condenada a pagar as suas despesas e as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |
3) |
A ELTON hodinářská, a.s. suporta as suas próprias despesas. |