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Document 62018CN0088
Case C-88/18: Action brought on 7 February 2018 — European Commission v Grand Duchy of Luxembourg
Processo C-88/18: Ação intentada em 7 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
Processo C-88/18: Ação intentada em 7 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
JO C 161 de 7.5.2018, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/20 |
Ação intentada em 7 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-88/18)
(2018/C 161/23)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrůšek, F. Thiran, G. von Rintelen, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos
— |
Declarar que, ao não ter posto em vigor, o mais tardar, até 18 de abril de 2016, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94, p. 243), ou, de qualquer modo, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 106.o, n.o 1, da referida diretiva; |
— |
Impor ao Grão-Ducado do Luxemburgo, em conformidade com o artigo 260.o, n.o 3, TFUE, o pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no valor de 11 628 euros por dia a contar da data da prolação do acórdão no presente processo por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2014/25/UE; |
— |
condenar o Grão Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Os Estados-Membros eram obrigados, por força do artigo 106.o, n.o 1, da Diretiva 2014/25/UE, a pôr em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento a essa diretiva, o mais tardar, até 18 de abril de 2016. Na falta de comunicação de medidas de transposição da diretiva pelo Luxemburgo, a Comissão decidiu intentar uma ação no Tribunal de Justiça. |
2. |
Na sua ação, a Comissão propõe que seja aplicada ao Luxemburgo uma sanção pecuniária compulsória diária de 11 628 euros. O montante da sanção pecuniária compulsória foi calculado tendo em conta a gravidade e a duração da infração, bem como o seu efeito dissuasivo em função da capacidade de pagamento deste Estado-Membro. |