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Document 62018CA0378
Case C-378/18: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 3 October 2019 (request for a preliminary ruling from the Bundesverwaltungsgericht — Germany) — Landwirtschaftskammer Niedersachsen v Reinhard Westphal (Reference for a preliminary ruling — Regulation (EC, Euratom) No 2988/95 — Protection of the European Union’s financial interests — Article 3(1) — Limitation period — Regulations (EEC) No 3887/92 and (EC) No 2419/2001 — Integrated administration and control system for certain Community aid schemes — Recovery of undue payments — Application of the more lenient limitation rule)
Processo C-378/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitavo Secção) de 3 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht – Alemanha) – Landwirtschaftskammer Niedersachsen/Reinhard Westphal [«Reenvio prejudicial – Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 – Proteção dos interesses da União Europeia – Artigo 3.o, n.o 1 – Prazo de prescrição – Regulamentos (CEE) n.o 3887/92 e (CE) n.o 2419/2001 – Sistema integrado de gestão e controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias – Repetição do indevido – Aplicação da regra de prescrição mais favorável»]
Processo C-378/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitavo Secção) de 3 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht – Alemanha) – Landwirtschaftskammer Niedersachsen/Reinhard Westphal [«Reenvio prejudicial – Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 – Proteção dos interesses da União Europeia – Artigo 3.o, n.o 1 – Prazo de prescrição – Regulamentos (CEE) n.o 3887/92 e (CE) n.o 2419/2001 – Sistema integrado de gestão e controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias – Repetição do indevido – Aplicação da regra de prescrição mais favorável»]
JO C 413 de 9.12.2019, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitavo Secção) de 3 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht – Alemanha) – Landwirtschaftskammer Niedersachsen/Reinhard Westphal
(Processo C-378/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Proteção dos interesses da União Europeia - Artigo 3.o, n.o 1 - Prazo de prescrição - Regulamentos (CEE) n.o 3887/92 e (CE) n.o 2419/2001 - Sistema integrado de gestão e controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias - Repetição do indevido - Aplicação da regra de prescrição mais favorável»)
(2019/C 413/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Landwirtschaftskammer Niedersachsen
Recorrido: Reinhard Westphal
Dispositivo
O artigo 49.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 2419/2001 da Comissão, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece as normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 3508/92 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 118/2004 da Comissão, de 23 de janeiro de 2004, deve ser interpretado no sentido de que a data do início do prazo de prescrição nele previsto é determinada nos termos do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, e corresponde, para as irregularidades continuadas ou repetidas, ao dia em que a irregularidade cessou.