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Document 62018CA0142
Case C-142/18: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 5 June 2019 (request for a preliminary ruling from the cour d’appel de Bruxelles — Belgium) — Skype Communications Sàrl v Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT) (Reference for a preliminary ruling — Electronic communications networks and services — Directive 2002/21/EC — Article 2(c) — Notion of ‘electronic communications service’ — Transmission of signals — Voice over Internet Protocol (VoIP) service to fixed or mobile telephone numbers — SkypeOut service)
Processo C-142/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Bruxelles — Bélgica) — Skype Communications Sàrl/Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT) [«Reenvio prejudicial — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Diretiva 2002/21/CE — Artigo 2.o, alínea c) — Conceito de “serviço de comunicações eletrónicas” — Envio de sinais — Serviço de voz sobre o protocolo Internet (VoIP) para números de telefone fixos ou móveis — Serviço SkypeOut»]
Processo C-142/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Bruxelles — Bélgica) — Skype Communications Sàrl/Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT) [«Reenvio prejudicial — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Diretiva 2002/21/CE — Artigo 2.o, alínea c) — Conceito de “serviço de comunicações eletrónicas” — Envio de sinais — Serviço de voz sobre o protocolo Internet (VoIP) para números de telefone fixos ou móveis — Serviço SkypeOut»]
JO C 263 de 5.8.2019, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Bruxelles — Bélgica) — Skype Communications Sàrl/Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT)
(Processo C-142/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Diretiva 2002/21/CE - Artigo 2.o, alínea c) - Conceito de “serviço de comunicações eletrónicas” - Envio de sinais - Serviço de voz sobre o protocolo Internet (VoIP) para números de telefone fixos ou móveis - Serviço SkypeOut»)
(2019/C 263/15)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: Skype Communications Sàrl
Recorrido: Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT)
Dispositivo
O artigo 2.o, alínea c), da Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva-quadro), conforme alterada pela Diretiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009 deve ser interpretado no sentido de que a disponibilização, pelo editor de um programa informático, de uma funcionalidade que oferece um serviço «Voice over Internet Protocol (VoIP) [voz sobre o protocolo Internet (VoIP)], que permite ao utilizador telefonar para um número fixo ou móvel de um plano nacional de numeração através da rede telefónica pública comutada (RTPC) de um Estado-Membro a partir de um terminal, constitui um serviço de comunicações eletrónicas, na aceção desta disposição, quando a prestação do referido serviço, por um lado, dá lugar a remuneração do editor e, por outro, implica a celebração por este último de acordos com os prestadores de serviços de telecomunicações devidamente autorizados a enviar e a terminar chamadas através da RTPC.