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Document 62018CA0042
Case C-42/18: Judgment of the Court (Third Chamber) of 3 October 2019 (request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof — Germany) — Finanzamt Trier v Cardpoint GmbH, successor in law to Moneybox Deutschland GmbH (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax (VAT) — Sixth Council Directive 77/388/EEC — Exemptions — Article 13B(d)(3) — Transactions concerning payments — Services supplied by a company to a bank relating to the operation of cash points)
Processo C-42/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof – Alemanha) – Finanzamt Trier/Cardpoint GmbH, que sucedeu à Moneybox Deutschland GmbH [«Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Sexta Diretiva 77/388/CEE – Isenções – Artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3 – Operações relativas a pagamentos – Serviços prestados por uma sociedade a um banco relativos à exploração de distribuidores automáticos de papel-moeda»]
Processo C-42/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof – Alemanha) – Finanzamt Trier/Cardpoint GmbH, que sucedeu à Moneybox Deutschland GmbH [«Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Sexta Diretiva 77/388/CEE – Isenções – Artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3 – Operações relativas a pagamentos – Serviços prestados por uma sociedade a um banco relativos à exploração de distribuidores automáticos de papel-moeda»]
JO C 413 de 9.12.2019, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof – Alemanha) – Finanzamt Trier/Cardpoint GmbH, que sucedeu à Moneybox Deutschland GmbH
(Processo C-42/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Isenções - Artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3 - Operações relativas a pagamentos - Serviços prestados por uma sociedade a um banco relativos à exploração de distribuidores automáticos de papel-moeda»)
(2019/C 413/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Trier
Recorrida: Cardpoint GmbH, que sucedeu à Moneybox Deutschland GmbH
Dispositivo
O artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que não constitui uma operação relativa a pagamentos isenta de imposto sobre o valor acrescentado, no sentido dessa disposição, a prestação de serviços fornecida a um banco que explora distribuidores automáticos de papel-moeda, que consistem em tornar e manter operacionais esses distribuidores, aprovisioná-los, instalar neles hardware e software para ler os dados dos cartões bancários, transmitir pedidos de autorização de levantamento de dinheiro ao banco emissor do cartão bancário utilizado, distribuir o dinheiro solicitado e registar as operações de levantamento.