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Document 62017TN0761

    Processo T-761/17: Recurso interposto em 17 de novembro de 2017 — UR/Comissão

    JO C 32 de 29.1.2018, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/39


    Recurso interposto em 17 de novembro de 2017 — UR/Comissão

    (Processo T-761/17)

    (2018/C 032/53)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: UR (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar e decidir

    anular a decisão do júri do concurso, de 11 de agosto de 2017, adotada no termo de uma reapreciação, de não inscrever o seu nome na lista de reserva do concurso EPSO/AD/322/16;

    condenar a Comissão, em qualquer dos casos, nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação que o júri do concurso terá cometido ao considerar que o diploma do recorrente não preenchia uma das condições de admissão ao concurso.

    2.

    Segundo fundamento, invocado a título subsidiário, relativo a uma exceção de ilegalidade do anúncio de concurso baseada no artigo 27.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários. Em especial, a condição de admissão controvertida não estaria relacionada com exigências de lugares a preencher como descritas no anúncio de concurso e seria, por conseguinte, contrária ao interesse do serviço.

    3.

    Terceiro fundamento, invocado a título ainda mais subsidiário, relativo a uma falta de fundamentação da decisão recorrida, na medida em que os critérios fixados pelo júri para apreciar a pertinência do diploma do recorrente à luz da condição de admissão controvertida não foram revelados, o que o impedia assegurar de forma adequada a sua defesa.


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