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Document 62017TB0746

    Processo T-746/17: Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – TrekStor/EUIPO – Beats Electronics (i.Beat jump) («Marca da União Europeia – Processo de extinção – Retirada do pedido de extinção – Não conhecimento do mérito – Artigo 137.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Despesas processuais evitáveis – Artigo 139.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)

    JO C 413 de 9.12.2019, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 413/53


    Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – TrekStor/EUIPO – Beats Electronics (i.Beat jump)

    (Processo T-746/17) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de extinção - Retirada do pedido de extinção - Não conhecimento do mérito - Artigo 137.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Despesas processuais evitáveis - Artigo 139.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)

    (2019/C 413/64)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: TrekStor Ltd (Hong Kong, China) (representantes: O. Spieker, M. Alber e A. Schönfleisch, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e D. Walicka, em seguida E. Markakis, A. Söder e H. O’Neill)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Beats Electronics LLC (Culver City, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Petersenn, advogado, e I. Fowler, solicitor)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de setembro de 2017 (processo R 2236/2016-4), relativa a um processo de extinção entre a Beats Electronics e a TrekStor.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2)

    A TrekStor Ltd e a Beats Electronics LLC suportam as suas próprias despesas bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

    3)

    A TrekStor e a Beats Electronics são condenadas no pagamento ao Tribunal Geral, cada uma, do montante de 2 500 euros a título do artigo 139.o, alínea a), do seu Regulamento de Processo.


    (1)  JO C 32, de 29.1.2018.


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