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Document 62017TB0158

    Processo T-158/17 R: Despacho do vice-presidente do Tribunal Geral de 21 de abril de 2017 — Post Telecom/BEI «Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Procedimento concursal — Prestação de serviços de comunicação via uma rede metropolitana para os edifícios e os escritórios do Grupo do BEI no Luxemburgo — Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»

    JO C 195 de 19.6.2017, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/30


    Despacho do vice-presidente do Tribunal Geral de 21 de abril de 2017 — Post Telecom/BEI

    (Processo T-158/17 R)

    («Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Procedimento concursal - Prestação de serviços de comunicação via uma rede metropolitana para os edifícios e os escritórios do Grupo do BEI no Luxemburgo - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)

    (2017/C 195/42)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Requerente: Post Telecom SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: M. Thewes, C. Saettel e T. Chevrier, advogados)

    Requerido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: T. Gilliams, P. Kiiver e C. Solazzo, agentes, assistidos por M. Belmessieri e B. Schutyser, advogados)

    Objeto

    Pedido, com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE, de suspensão da execução da decisão do BEI, de 6 de janeiro de 2017, de rejeição da proposta da requerente apresentada para o lote n.o 1 do concurso OP-1305, intitulado «Serviços de comunicação via uma rede metropolitana e uma rede alargada para o Grupo do Banco Europeu de Investimento», e da decisão de adjudicação desse lote a outro proponente.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    O despacho de 15 de março de 2017, proferido no processo T-158/17 R, é revogado.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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