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Document 62017TB0158

Processo T-158/17 R: Despacho do vice-presidente do Tribunal Geral de 21 de abril de 2017 — Post Telecom/BEI «Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Procedimento concursal — Prestação de serviços de comunicação via uma rede metropolitana para os edifícios e os escritórios do Grupo do BEI no Luxemburgo — Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»

OJ C 195, 19.6.2017, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/30


Despacho do vice-presidente do Tribunal Geral de 21 de abril de 2017 — Post Telecom/BEI

(Processo T-158/17 R)

(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Procedimento concursal - Prestação de serviços de comunicação via uma rede metropolitana para os edifícios e os escritórios do Grupo do BEI no Luxemburgo - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)

(2017/C 195/42)

Língua do processo: francês

Partes

Requerente: Post Telecom SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: M. Thewes, C. Saettel e T. Chevrier, advogados)

Requerido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: T. Gilliams, P. Kiiver e C. Solazzo, agentes, assistidos por M. Belmessieri e B. Schutyser, advogados)

Objeto

Pedido, com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE, de suspensão da execução da decisão do BEI, de 6 de janeiro de 2017, de rejeição da proposta da requerente apresentada para o lote n.o 1 do concurso OP-1305, intitulado «Serviços de comunicação via uma rede metropolitana e uma rede alargada para o Grupo do Banco Europeu de Investimento», e da decisão de adjudicação desse lote a outro proponente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

O despacho de 15 de março de 2017, proferido no processo T-158/17 R, é revogado.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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