This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TA0583
Case T-583/17: Judgment of the General Court of 12 June 2019 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst v EUIPO — IOS Finance EFC (IOS FINANCE) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for the EU figurative mark IOS FINANCE — Earlier national figurative mark EOS — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-583/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2019 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO– IOS Finance EFC (IOS FINANCE) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia IOS FINANCE — Marca figurativa nacional anterior EOS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o (UE) 2017/1001»]
Processo T-583/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2019 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO– IOS Finance EFC (IOS FINANCE) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia IOS FINANCE — Marca figurativa nacional anterior EOS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o (UE) 2017/1001»]
JO C 263 de 5.8.2019, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2019 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO– IOS Finance EFC (IOS FINANCE)
(Processo T-583/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia IOS FINANCE - Marca figurativa nacional anterior EOS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o (UE) 2017/1001»)
(2019/C 263/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EOS Deutscher Inkasso-Dienst GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: B. Sorg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: IOS Finance EFC, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2017 (processo R 2262/2016-2), relativo a um processo de oposição entre a EOS Deutscher Inkasso-Dienst e a IOS Finance EFC.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A EOS Deutscher Inkasso-Dienst GmbH é condenada nas despesas. |