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Document 62017TA0583

    Processo T-583/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2019 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO– IOS Finance EFC (IOS FINANCE) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia IOS FINANCE — Marca figurativa nacional anterior EOS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o (UE) 2017/1001»]

    JO C 263 de 5.8.2019, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 263/41


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2019 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO– IOS Finance EFC (IOS FINANCE)

    (Processo T-583/17) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia IOS FINANCE - Marca figurativa nacional anterior EOS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o (UE) 2017/1001»)

    (2019/C 263/46)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: EOS Deutscher Inkasso-Dienst GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: B. Sorg, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: IOS Finance EFC, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2017 (processo R 2262/2016-2), relativo a um processo de oposição entre a EOS Deutscher Inkasso-Dienst e a IOS Finance EFC.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A EOS Deutscher Inkasso-Dienst GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 338, de 9.10.2017.


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