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Document 62017TA0464

Processo T-464/17: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — TP/Comissão «Função pública — Funcionários — Remuneração — Retenção no salário — Pensão alimentar concedida por um órgão jurisdicional nacional num processo de divórcio — Cooperação leal com as instâncias judiciárias nacionais — Competência vinculativa — Artigo 24.° do Estatuto — Código Europeu de Boa Conduta Administrativa — Regra da concordância — Ato lesivo — Pedido de indemnização — Observância do procedimento pré-contencioso»

JO C 93 de 11.3.2019, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/51


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — TP/Comissão

(Processo T-464/17) (1)

(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Retenção no salário - Pensão alimentar concedida por um órgão jurisdicional nacional num processo de divórcio - Cooperação leal com as instâncias judiciárias nacionais - Competência vinculativa - Artigo 24.o do Estatuto - Código Europeu de Boa Conduta Administrativa - Regra da concordância - Ato lesivo - Pedido de indemnização - Observância do procedimento pré-contencioso»)

(2019/C 93/63)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: TP (representante: W. Limuti, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e R. Striani, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão da Comissão de se proceder a uma retenção mensal no salário do recorrente a título de uma pensão alimentar a pagar à sua ex-cônjuge em execução de uma decisão proferida por um órgão jurisdicional italiano e, por outro à reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente teria sofrido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

TP é condenado nas despesas.


(1)  JO C 309, de 18.9.2017.


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