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Document 62017TA0391
Case T-391/17: Judgment of the General Court of 24 September 2019 — Romania v Commission (Law governing the institutions — European citizens’ initiative — Protection of national and linguistic minorities — Strengthening of cultural and linguistic diversity — Registration in part — Principle of conferral — Commission not manifestly lacking legislative powers — Obligation to state reasons — Article 5(2) TEU — Article 4(2)(b) of Regulation (EU) No 211/2011 — Article 296 TFEU)
Processo T-391/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Roménia/Comissão [«Direito institucional – Iniciativa de cidadania europeia – Proteção das minorias nacionais e linguísticas – Reforço da diversidade cultural e linguística — Registo parcial – Princípio da atribuição – Inexistência de manifesta falta de competências legislativas da Comissão – Dever de fundamentação – Artigo 5.o, n.o 2, TUE – Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 211/2011 – Artigo 296.o TFUE»]
Processo T-391/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Roménia/Comissão [«Direito institucional – Iniciativa de cidadania europeia – Proteção das minorias nacionais e linguísticas – Reforço da diversidade cultural e linguística — Registo parcial – Princípio da atribuição – Inexistência de manifesta falta de competências legislativas da Comissão – Dever de fundamentação – Artigo 5.o, n.o 2, TUE – Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 211/2011 – Artigo 296.o TFUE»]
JO C 413 de 9.12.2019, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Roménia/Comissão
(Processo T-391/17) (1)
(«Direito institucional - Iniciativa de cidadania europeia - Proteção das minorias nacionais e linguísticas - Reforço da diversidade cultural e linguística — Registo parcial - Princípio da atribuição - Inexistência de manifesta falta de competências legislativas da Comissão - Dever de fundamentação - Artigo 5.o, n.o 2, TUE - Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 211/2011 - Artigo 296.o TFUE»)
(2019/C 413/50)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: inicialmente R. Radu, C.-M. Florescu, E. Gane e L. Lițu, a seguir C.-M. Florescu, E. Gane, L. Lițu e C.-R. Canțăr, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer, L. Radu Bouyon e H. Stancu, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Hungria (representantes: M. Fehér, G. Koós e G. Tornyai, agentes)
Objeto
Pedido assente no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão (UE) 2017/652 da Comissão, de 29 de março de 2017, sobre a proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Minority SafePack – one million signatures for diversity in Europe» (JO 2017, L 92, p. 100).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Roménia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |
3) |
A Hungria suportará as suas próprias despesas. |