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Document 62017CA0064
Case C-64/17: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 8 March 2018 (request for a preliminary ruling from the Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Saey Home & Garden NV/SA v Lusavouga-Máquinas e Acessórios Industriais SA (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil matters — Jurisdiction and the enforcement of judgments in civil and commercial matters — Regulation (EU) No 1215/2012 — Article 25 — Existence of a jurisdiction clause — Verbal agreement without written confirmation — Clause contained in the general terms and conditions of sale mentioned in invoices — Article 7(1)(b) — Commercial concession agreement between two companies established in different Member States in respect of the market of a third Member State — Article 7(1)(b), second indent — Determination of the court with jurisdiction — Place of performance of the obligation that is characteristic of such a contract)
Processo C-64/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Saey Home & Garden NV/SA / Lusavouga-Máquinas e Acessórios Industriais SA «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Artigo 25.° — Existência de uma cláusula atributiva de jurisdição — Acordo verbal sem confirmação escrita — Cláusula constante das condições gerais de venda mencionadas em faturas — Artigo 7.°, ponto 1, alínea b) — Contrato de concessão comercial entre sociedades sediadas em dois Estados-Membros distintos, que tem por objeto o mercado de um terceiro Estado-Membro — Artigo 7.°, ponto 1, alínea a), segundo travessão — Determinação do tribunal competente — Lugar do cumprimento da obrigação característica desse contrato»
Processo C-64/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Saey Home & Garden NV/SA / Lusavouga-Máquinas e Acessórios Industriais SA «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Artigo 25.° — Existência de uma cláusula atributiva de jurisdição — Acordo verbal sem confirmação escrita — Cláusula constante das condições gerais de venda mencionadas em faturas — Artigo 7.°, ponto 1, alínea b) — Contrato de concessão comercial entre sociedades sediadas em dois Estados-Membros distintos, que tem por objeto o mercado de um terceiro Estado-Membro — Artigo 7.°, ponto 1, alínea a), segundo travessão — Determinação do tribunal competente — Lugar do cumprimento da obrigação característica desse contrato»
JO C 161 de 7.5.2018, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Saey Home & Garden NV/SA / Lusavouga-Máquinas e Acessórios Industriais SA
(Processo C-64/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Artigo 25.o - Existência de uma cláusula atributiva de jurisdição - Acordo verbal sem confirmação escrita - Cláusula constante das condições gerais de venda mencionadas em faturas - Artigo 7.o, ponto 1, alínea b) - Contrato de concessão comercial entre sociedades sediadas em dois Estados-Membros distintos, que tem por objeto o mercado de um terceiro Estado-Membro - Artigo 7.o, ponto 1, alínea a), segundo travessão - Determinação do tribunal competente - Lugar do cumprimento da obrigação característica desse contrato»)
(2018/C 161/14)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Saey Home & Garden NV/SA
Recorrida: Lusavouga-Máquinas e Acessórios Industriais SA
Dispositivo
1) |
O artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, sob reserva das verificações que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio efetuar, uma cláusula atributiva de jurisdição como a que está em causa no processo principal, estipulada nas condições gerais de venda mencionadas em faturas emitidas por uma das partes no contrato, não cumpre as exigências dessa disposição. |
2) |
O artigo 7.o, ponto 1, do Regulamento n.o 1215/2012 deve ser interpretado no sentido de que o tribunal competente, por força dessa disposição, para conhecer de um pedido de indemnização relativo à resolução de um contrato de concessão comercial, celebrado entre duas sociedades que têm sede e operam em dois Estados-Membros diferentes, para a comercialização de produtos no mercado nacional de um terceiro Estado-Membro, em cujo território nenhuma dessas sociedades tem sucursal ou estabelecimento, é o tribunal do Estado-Membro onde se encontra o lugar da prestação principal dos serviços, tal como decorre das cláusulas do contrato assim como, na falta dessas cláusulas, do efetivo cumprimento desse contrato, e, caso seja impossível determiná-lo nesta base, o do domicílio do prestador. |