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Document 62016TN0412

Processo T-412/16: Recurso interposto em 31 de julho de 2016 — Bena Properties/Conselho

JO C 364 de 3.10.2016, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/19


Recurso interposto em 31 de julho de 2016 — Bena Properties/Conselho

(Processo T-412/16)

(2016/C 364/16)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso da recorrente admissível e procedente;

em consequência, anular a decisão (PESC) 2016/850, de 27 de maio de 2016, e os seus atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso, os quais são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-411/16, Syriatel Mobile Telecom/Conselho.


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