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Document 62016TN0412
Case T-412/16: Action brought on 31 July 2016 — Bena Properties v Council
Processo T-412/16: Recurso interposto em 31 de julho de 2016 — Bena Properties/Conselho
Processo T-412/16: Recurso interposto em 31 de julho de 2016 — Bena Properties/Conselho
JO C 364 de 3.10.2016, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/19 |
Recurso interposto em 31 de julho de 2016 — Bena Properties/Conselho
(Processo T-412/16)
(2016/C 364/16)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o recurso da recorrente admissível e procedente; |
— |
em consequência, anular a decisão (PESC) 2016/850, de 27 de maio de 2016, e os seus atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito à recorrente; |
— |
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso, os quais são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-411/16, Syriatel Mobile Telecom/Conselho.