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Document 62016TN0381
Case T-381/16: Action brought on 13 July 2016 — Düll v EUIPO — Cognitect (DaToMo)
Processo T-381/16: Recurso interposto em 13 de julho de 2016 — Düll/EUIPO — Cognitect (DaToMo)
Processo T-381/16: Recurso interposto em 13 de julho de 2016 — Düll/EUIPO — Cognitect (DaToMo)
JO C 364 de 3.10.2016, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/14 |
Recurso interposto em 13 de julho de 2016 — Düll/EUIPO — Cognitect (DaToMo)
(Processo T-381/16)
(2016/C 364/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Klaus Düll (Südergellersen, Alemanha) (representante: S. Wolff-Marting, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cognitect, Inc (Durham, North Carolina, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «DaToMo» — Marca da União Europeia n.o 6 715 627
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de abril de 2016, nos processos apensos R 1383/2015-2 e R 1481/2015-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Modificar a decisão impugnada no sentido de à lista de produtos e serviços abrangidos pela marca 6715627 DaToMo, em relação aos serviços referidos na lista da Classe 42 e que se mantiveram por força da referida decisão, não ser acrescentada a restrição «all the aforementioned for the enterprise mobility management (EMM)»; |
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Condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas do recorrente. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 50.o do Regulamento n.o 40/94. |