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Document 62016TN0381

    Processo T-381/16: Recurso interposto em 13 de julho de 2016 — Düll/EUIPO — Cognitect (DaToMo)

    JO C 364 de 3.10.2016, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 364/14


    Recurso interposto em 13 de julho de 2016 — Düll/EUIPO — Cognitect (DaToMo)

    (Processo T-381/16)

    (2016/C 364/10)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Klaus Düll (Südergellersen, Alemanha) (representante: S. Wolff-Marting, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cognitect, Inc (Durham, North Carolina, Estados Unidos)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa da UE «DaToMo» — Marca da União Europeia n.o 6 715 627

    Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de abril de 2016, nos processos apensos R 1383/2015-2 e R 1481/2015-2

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Modificar a decisão impugnada no sentido de à lista de produtos e serviços abrangidos pela marca 6715627 DaToMo, em relação aos serviços referidos na lista da Classe 42 e que se mantiveram por força da referida decisão, não ser acrescentada a restrição «all the aforementioned for the enterprise mobility management (EMM)»;

    Condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas do recorrente.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 50.o do Regulamento n.o 40/94.


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