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Document 62016TA0458

Processo T-458/16: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — Acquafarm/Comissão (Responsabilidade extracontratual — Pesca — Programa operacional financiado pela União — Regulamentação da União que proíbe a importação de crustáceos provenientes da Austrália — Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares — Omissão — Confiança legítima)

JO C 5 de 8.1.2018, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 5/34


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — Acquafarm/Comissão

(Processo T-458/16) (1)

((Responsabilidade extracontratual - Pesca - Programa operacional financiado pela União - Regulamentação da União que proíbe a importação de crustáceos provenientes da Austrália - Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares - Omissão - Confiança legítima))

(2018/C 005/45)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Acquafarm, SL (Huelva, Espanha) (representante: A. Pérez Moreno, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas, I. Galindo Martín e F. Moro, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado ao arbitramento de uma indemnização à recorrente pelo dano que alegadamente sofreu na sequência da impossibilidade de realizar um projeto de aquicultura de crustáceos provenientes da Austrália, que beneficiou de um cofinanciamento com base no Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho, de 27 de julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (JO 2006, L 223, p. 1), devido à proibição de importação dos referidos crustáceos em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.o 1251/2008 da Comissão, de 12 de dezembro de 2008, que aplica a Directiva 2006/88/CE do Conselho no que se refere às condições e aos requisitos de certificação para a colocação no mercado e importação para a Comunidade de animais de aquicultura e produtos derivados e estabelece uma lista de espécies vectoras (JO 2008, L 337, p. 41).

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A Acquafarm, SL suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 419, de 14.11.2016.


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