EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TA0458
Case T-458/16: Judgment of the General Court of 16 November 2017 — Acquafarm v Commission (Non-contractual liability — Fisheries — Operational programme financed by the European Union — EU rules prohibiting imports of crustaceans from Australia — Sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals — Omission to act — Legitimate expectations)
Processo T-458/16: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — Acquafarm/Comissão (Responsabilidade extracontratual — Pesca — Programa operacional financiado pela União — Regulamentação da União que proíbe a importação de crustáceos provenientes da Austrália — Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares — Omissão — Confiança legítima)
Processo T-458/16: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — Acquafarm/Comissão (Responsabilidade extracontratual — Pesca — Programa operacional financiado pela União — Regulamentação da União que proíbe a importação de crustáceos provenientes da Austrália — Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares — Omissão — Confiança legítima)
JO C 5 de 8.1.2018, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — Acquafarm/Comissão
(Processo T-458/16) (1)
((Responsabilidade extracontratual - Pesca - Programa operacional financiado pela União - Regulamentação da União que proíbe a importação de crustáceos provenientes da Austrália - Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares - Omissão - Confiança legítima))
(2018/C 005/45)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Acquafarm, SL (Huelva, Espanha) (representante: A. Pérez Moreno, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas, I. Galindo Martín e F. Moro, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado ao arbitramento de uma indemnização à recorrente pelo dano que alegadamente sofreu na sequência da impossibilidade de realizar um projeto de aquicultura de crustáceos provenientes da Austrália, que beneficiou de um cofinanciamento com base no Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho, de 27 de julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (JO 2006, L 223, p. 1), devido à proibição de importação dos referidos crustáceos em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.o 1251/2008 da Comissão, de 12 de dezembro de 2008, que aplica a Directiva 2006/88/CE do Conselho no que se refere às condições e aos requisitos de certificação para a colocação no mercado e importação para a Comunidade de animais de aquicultura e produtos derivados e estabelece uma lista de espécies vectoras (JO 2008, L 337, p. 41).
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Acquafarm, SL suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |