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Document 62016FB0005

Processo F-5/16: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 21 de julho de 2016 –Stanley/Comissão (Função pública — Agente contratual — Requerimento na aceção do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto — Pedido de requalificação de contrato — Prazo razoável — Inexistência — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 364 de 3.10.2016, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/57


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 21 de julho de 2016 –Stanley/Comissão

(Processo F-5/16) (1)

((Função pública - Agente contratual - Requerimento na aceção do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Pedido de requalificação de contrato - Prazo razoável - Inexistência - Inadmissibilidade manifesta))

(2016/C 364/75)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: John Stanley (Apia, Samoa) (Representante: O. Mader, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes, B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de não requalificar o contrato do recorrente como contrato de agente temporário e, a título subsidiário, pedido de indemnização pelos danos materiais alegadamente sofridos.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

John Stanley suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 145, de 25/04/2016, p. 37.


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