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Document 62016FB0005
Case F-5/16: Order of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 21 July 2016 — Stanley v Commission (Civil service — Member of the contract staff — Request under Article 90(1) of the Staff Regulations — Request for reclassification of a contract — Reasonable period — None — Manifest inadmissibility)
Processo F-5/16: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 21 de julho de 2016 –Stanley/Comissão (Função pública — Agente contratual — Requerimento na aceção do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto — Pedido de requalificação de contrato — Prazo razoável — Inexistência — Inadmissibilidade manifesta)
Processo F-5/16: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 21 de julho de 2016 –Stanley/Comissão (Função pública — Agente contratual — Requerimento na aceção do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto — Pedido de requalificação de contrato — Prazo razoável — Inexistência — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 364 de 3.10.2016, p. 57–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/57 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 21 de julho de 2016 –Stanley/Comissão
(Processo F-5/16) (1)
((Função pública - Agente contratual - Requerimento na aceção do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Pedido de requalificação de contrato - Prazo razoável - Inexistência - Inadmissibilidade manifesta))
(2016/C 364/75)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: John Stanley (Apia, Samoa) (Representante: O. Mader, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não requalificar o contrato do recorrente como contrato de agente temporário e, a título subsidiário, pedido de indemnização pelos danos materiais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
John Stanley suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas apresentadas pela Comissão Europeia. |