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Document 62016CA0298

    Processo C-298/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Teodor Ispas, Anduţa Ispas/Direcţia Generală a Finanţelor Publice Cluj «Reenvio prejudicial — Princípios gerais do direito da União — Direito a uma boa administração e direitos de defesa — Regulamentação fiscal nacional que prevê o direito de ser ouvido e o direito de ser informado durante um procedimento administrativo tributário — Decisão de liquidação do imposto sobre o valor acrescentado emitida pelas autoridades fiscais nacionais sem dar ao contribuinte acesso às informações e aos documentos que constituem o fundamento da referida decisão»

    JO C 5 de 8.1.2018, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 5/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Teodor Ispas, Anduţa Ispas/Direcţia Generală a Finanţelor Publice Cluj

    (Processo C-298/16) (1)

    («Reenvio prejudicial - Princípios gerais do direito da União - Direito a uma boa administração e direitos de defesa - Regulamentação fiscal nacional que prevê o direito de ser ouvido e o direito de ser informado durante um procedimento administrativo tributário - Decisão de liquidação do imposto sobre o valor acrescentado emitida pelas autoridades fiscais nacionais sem dar ao contribuinte acesso às informações e aos documentos que constituem o fundamento da referida decisão»)

    (2018/C 005/12)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Cluj

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Teodor Ispas, Anduţa Ispas

    Recorrida: Direcţia Generală a Finanţelor Publice Cluj

    Dispositivo

    O princípio geral do direito da União do respeito dos direitos de defesa deve ser interpretado no sentido de que, nos procedimentos administrativos relativos à inspeção e à determinação da matéria coletável do imposto sobre o valor acrescentado, um particular deve ter a possibilidade de obter a comunicação, a seu pedido, das informações e dos documentos que integram o processo administrativo e que a autoridade pública tomou em consideração quando adotou a sua decisão, a menos que objetivos de interesse geral justifiquem a restrição do acesso às referidas informações e aos referidos documentos.


    (1)  JO C 314, de 29.8.2016.


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