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Document 62016CA0274
Joint cases C-274/16, C-447/16 and C-448/16: Judgment of the Court (Third Chamber) of 7 March 2018 (requests for a preliminary ruling from the Amtsgericht Düsseldorf and Bundesgerichtshof — Germany) — flightright GmbH v Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA (C-274/16), Roland Becker v Hainan Airlines Co. Ltd (C-447/16), Mohamed Barkan and Others v Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA (C-448/16) (Reference for a preliminary ruling — Area of Freedom, Security and Justice — Jurisdiction in civil and commercial matters — Regulation (EC) No 44/2001 — Article 5(1) — Regulation (EU) No 1215/2012 — Article 7(1) — Concept of ‘matters relating to a contract’ — Contract for the provision of services — Connecting flight operated by different air carriers — Concept of ‘place of performance’ — Regulation (EC) No 261/2004 — Right of air passengers to compensation for denied boarding and for the long delay of a flight — Action for compensation brought against an operating air carrier not domiciled in the territory of a Member State or with which the passengers do not have contractual relations)
Processos apensos C-274/16, C-447/16 e C-448/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de março de 2018 (pedidos de decisão prejudicial do Amtsgericht Düsseldorf e Bundesgerichtshof — Alemanha) — flightright GmbH / Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA (C-274/16), Roland Becker / Hainan Airlines Co. Ltd (C-447/16), Mohamed Barkan e o. / Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA (C-448/16) «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 5.°, ponto 1 — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Artigo 7.°, ponto 1 — Conceito de “matéria contratual” — Contrato de prestação de serviços — Voo com correspondência prestado por diferentes transportadoras aéreas — Conceito de “lugar de cumprimento” — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Direito dos passageiros aéreos a indemnização por recusa de embarque e por atraso considerável de um voo — Ação de indemnização intentada contra a transportadora aérea operadora não domiciliada no território de um Estado-Membro ou com a qual os passageiros não têm nenhum vínculo contratual»
Processos apensos C-274/16, C-447/16 e C-448/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de março de 2018 (pedidos de decisão prejudicial do Amtsgericht Düsseldorf e Bundesgerichtshof — Alemanha) — flightright GmbH / Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA (C-274/16), Roland Becker / Hainan Airlines Co. Ltd (C-447/16), Mohamed Barkan e o. / Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA (C-448/16) «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 5.°, ponto 1 — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Artigo 7.°, ponto 1 — Conceito de “matéria contratual” — Contrato de prestação de serviços — Voo com correspondência prestado por diferentes transportadoras aéreas — Conceito de “lugar de cumprimento” — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Direito dos passageiros aéreos a indemnização por recusa de embarque e por atraso considerável de um voo — Ação de indemnização intentada contra a transportadora aérea operadora não domiciliada no território de um Estado-Membro ou com a qual os passageiros não têm nenhum vínculo contratual»
JO C 161 de 7.5.2018, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de março de 2018 (pedidos de decisão prejudicial do Amtsgericht Düsseldorf e Bundesgerichtshof — Alemanha) — flightright GmbH / Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA (C-274/16), Roland Becker / Hainan Airlines Co. Ltd (C-447/16), Mohamed Barkan e o. / Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA (C-448/16)
(Processos apensos C-274/16, C-447/16 e C-448/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Competência judiciária em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 5.o, ponto 1 - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Artigo 7.o, ponto 1 - Conceito de “matéria contratual” - Contrato de prestação de serviços - Voo com correspondência prestado por diferentes transportadoras aéreas - Conceito de “lugar de cumprimento” - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Direito dos passageiros aéreos a indemnização por recusa de embarque e por atraso considerável de um voo - Ação de indemnização intentada contra a transportadora aérea operadora não domiciliada no território de um Estado-Membro ou com a qual os passageiros não têm nenhum vínculo contratual»)
(2018/C 161/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Düsseldorf, Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandantes: flightright GmbH (C-274/16), Roland Becker (C-447/16), Mohamed Barkan, Souad Asbai, Assia Barkan, Zakaria Barkan, Nousaiba Barkan (C-448/16)
Demandados: Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA (C-274/16), Hainan Airlines Co. Ltd (C-447/16), Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA (C-448/16)
Dispositivo
1) |
O artigo 5.o, ponto 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica a um demandado domiciliado num Estado terceiro, como o demandado no processo principal. |
2) |
O artigo 5.o, ponto 1, alínea a), do Regulamento n.o 44/2001 deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «matéria contratual», na aceção dessa disposição, abrange a ação de indemnização dos passageiros aéreos pelo atraso considerável de um voo com correspondência, intentada com fundamento no Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, contra uma transportadora aérea operadora que não é o cocontratante do passageiro em causa. |
3) |
O artigo 5.o, ponto 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento n.o 44/2001 e o artigo 7.o, ponto 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, devem ser interpretados no sentido de que, no caso de um voo com correspondência, constitui o «lugar de cumprimento» desse voo, na aceção dessas disposições, o lugar de chegada do segundo voo, quando o transporte nos dois voos é efetuado por duas transportadoras aéreas diferentes e a ação de indemnização pelo atraso considerável desse voo com correspondência, ao abrigo do Regulamento n.o 261/2004, se baseia num incidente que se verificou no primeiro dos referidos voos, efetuado pela transportadora aérea que não é o cocontratante dos passageiros em causa. |