This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016CA0205
Case C-205/16 P: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 9 November 2017 — SolarWorld AG v Brandoni solare SpA, Solaria Energia y Medio Ambiente, SA, Council of the European Union, European Commission, China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (CCCME) (Appeal — Subsidies — Implementing Regulation (EU) No 1239/2013 — Article 2 — Imports of crystalline silicon photovoltaic modules and key components (i.e. cells) originating in or consigned from China — Definitive countervailing duty — Exemption of imports covered by an accepted undertaking — Severability)
Processo C-205/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de novembro de 2017 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Solaria Energia y Medio Ambiente, SA, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (CCCME) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Subvenções — Regulamento de execução (UE) n.° 1239/2013 — Artigo 2.° — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China — Direito de compensação definitivo — Isenção das importações que são objeto de um compromisso aceite — Caráter destacável»
Processo C-205/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de novembro de 2017 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Solaria Energia y Medio Ambiente, SA, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (CCCME) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Subvenções — Regulamento de execução (UE) n.° 1239/2013 — Artigo 2.° — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China — Direito de compensação definitivo — Isenção das importações que são objeto de um compromisso aceite — Caráter destacável»
JO C 5 de 8.1.2018, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de novembro de 2017 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Solaria Energia y Medio Ambiente, SA, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (CCCME)
(Processo C-205/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Subvenções - Regulamento de execução (UE) n.o 1239/2013 - Artigo 2.o - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China - Direito de compensação definitivo - Isenção das importações que são objeto de um compromisso aceite - Caráter destacável»)
(2018/C 005/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SolarWorld AG (representantes: L. Ruessmann, advogado e J. Beck, solicitor)
Outras partes no processo: Brandoni solare SpA, Solaria Energia y Medio Ambiente, SA (representantes: L. Ruessmann, advogado, e M. J. Beck, solicitor), Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile, agente, assistido por N. Tuominen, Avocată), Comissão Europeia (representantes: A. Demeneix, J.-F. Brakeland e T. Maxian Rusche, agentes), China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (CCCME) (representantes: J.-F. Bellis e A. Scalini, advogados, F. Di Gianni, avvocato)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A SolarWorld AG é condenada nas despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |