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Document 62016CA0204

    Processo C-204/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de novembro de 2017 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Solaria Energia y Medio Ambiente, SA, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (CCCME) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento de execução (UE) n.° 1238/2013 — Artigo 3.° — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China — Direito antidumping definitivo — Isenção das importações que são objeto de um compromisso aceite — Caráter destacável»

    JO C 5 de 8.1.2018, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 5/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de novembro de 2017 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Solaria Energia y Medio Ambiente, SA, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (CCCME)

    (Processo C-204/16 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de execução (UE) n.o 1238/2013 - Artigo 3.o - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China - Direito antidumping definitivo - Isenção das importações que são objeto de um compromisso aceite - Caráter destacável»)

    (2018/C 005/08)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: SolarWorld AG (representantes: L. Ruessmann, advogado e J. Beck, Solicitor)

    Outras partes no processo: Brandoni solare SpA, Solaria Energia y Medio Ambiente, SA (representantes: L. Ruessmann, advogado e J. Beck, solicitor), Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile, agente, assistido por N. Tuominen, Avocată), Comissão Europeia (representantes: A. Demeneix, T. Maxian Rusche e J.-F. Brakeland, agentes), China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (CCCME) (representantes: J.-F. Bellis e A. Scalini, advogados, e F. Di Gianni, avvocato)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A SolarWorld é condenada nas despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 232, de 27.6.2016.


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