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Document 62015TN0242

    Processo T-242/15: Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — ACDA e o. /Comissão

    JO C 236 de 20.7.2015, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 236/45


    Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — ACDA e o. /Comissão

    (Processo T-242/15)

    (2015/C 236/61)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Automobile Club des Avocats — ACDA (Paris — França); Organisation des Transporteurs Routiers Européens — OTRE (Bordéus, França); Fédération française des motards en colère — FFMC (Paris); Fédération française de motocyclisme (Paris); e Union nationale des automobile clubs (Paris) (representante: M. Lesage, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar admissível o recurso;

    anular o Parecer SA.38271 da Comissão Europeia de 28 de outubro de 2014, relativo ao auxílio de Estado SA.2014/N 38271, ligado ao Plano de relançamento de autoestradas no território francês, publicado em 20 de fevereiro de 2015 no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Plano de relançamento de autoestradas francês (a seguir, «PRA») favorecer especificamente as empresas concessionárias das autoestradas por meio de recursos públicos.

    2.

    Segundo fundamento, relativo ao prejuízo causado à concorrência pelo PRA.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo a uma sobrecompensação dos encargos assumidos pelas empresas concessionárias das autoestradas, que seria incompatível com a sua missão de interesse económico geral.

    4.

    Quarto fundamento, relativo aos entraves às trocas comerciais entre os Estados-Membros.

    5.

    Quinto fundamento, relativo à ilicitude das modificações efetuadas no PRA sem uma nova notificação à Comissão após o Parecer SA.38271.


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