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Document 62015TN0242
Case T-242/15: Action brought on 18 May 2015 — ACDA and Others v Commission
Processo T-242/15: Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — ACDA e o. /Comissão
Processo T-242/15: Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — ACDA e o. /Comissão
JO C 236 de 20.7.2015, p. 45–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/45 |
Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — ACDA e o. /Comissão
(Processo T-242/15)
(2015/C 236/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Automobile Club des Avocats — ACDA (Paris — França); Organisation des Transporteurs Routiers Européens — OTRE (Bordéus, França); Fédération française des motards en colère — FFMC (Paris); Fédération française de motocyclisme (Paris); e Union nationale des automobile clubs (Paris) (representante: M. Lesage, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar admissível o recurso; |
— |
anular o Parecer SA.38271 da Comissão Europeia de 28 de outubro de 2014, relativo ao auxílio de Estado SA.2014/N 38271, ligado ao Plano de relançamento de autoestradas no território francês, publicado em 20 de fevereiro de 2015 no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE). |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Plano de relançamento de autoestradas francês (a seguir, «PRA») favorecer especificamente as empresas concessionárias das autoestradas por meio de recursos públicos. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao prejuízo causado à concorrência pelo PRA. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a uma sobrecompensação dos encargos assumidos pelas empresas concessionárias das autoestradas, que seria incompatível com a sua missão de interesse económico geral. |
4. |
Quarto fundamento, relativo aos entraves às trocas comerciais entre os Estados-Membros. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à ilicitude das modificações efetuadas no PRA sem uma nova notificação à Comissão após o Parecer SA.38271. |