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Asiakirja 62015TA0760

Processos T-760/15 e T-636/16: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Países Baixos/Comissão [«Auxílios de Estado – Auxílio posto em execução pelos Países Baixos – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a sua recuperação – Decisão fiscal antecipada (tax ruling) – Preço de transferência – Cálculo da matéria coletável – Princípio da plena concorrência – Vantagem – Sistema de referência – Autonomia fiscal e processual dos Estados Membros»]

JO C 413 de 9.12.2019, s. 40—40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/40


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Países Baixos/Comissão

(Processos T-760/15 e T-636/16) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílio posto em execução pelos Países Baixos - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a sua recuperação - Decisão fiscal antecipada (tax ruling) - Preço de transferência - Cálculo da matéria coletável - Princípio da plena concorrência - Vantagem - Sistema de referência - Autonomia fiscal e processual dos Estados Membros»)

(2019/C 413/47)

Línguas do processo: neerlandês e inglês

Partes

Recorrente no processo T-760/15: Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente M. Bulterman, B. Koopman, M. de Ree e M. Noort, em seguida M. Bulterman, M. de Ree e M. Noort, agentes)

Recorrentes no processo T-636/16: Starbucks Corp. (Seattle, Washington, Estados Unidos), Starbucks Manufacturing Emea BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Verschuur, M. Petite e M. Stroungi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes no processo T-760/15: inicialmente P-J. Loewenthal e B. Stromsky, em seguida P-J. Loewenthal e F. Tomat, agentes, e, no processo T-636/16: P-J. Loewenthal e F. Tomat, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente no processo T-760/15: Irlanda (representantes: inicialmente E. Creedon, G. Hodge, K. Duggan e A. Joyce, em seguida G. Hodge, A. Joyce, K. Duggan, M. Browne e J. Quaney, agentes, assistidos por M. Collins, P. Gallagher, SC, e B. Doherty e S. Kingston, barristers)

Objeto

Pedidos baseados no artigo 263.o TFUE e destinados a obter a anulação da Decisão (UE) 2017/502 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38374 (2014/C ex 2014/NN) concedido pelos Países Baixos à Starbucks (JO 2017, L 83, p. 38).

Dispositivo

1)

Os processos T-760/15 e T-636/16 são apensados para efeitos do presente acórdão.

2)

A Decisão (UE) 2017/502 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38374 (2014/C ex 2014/NN) concedido pelos Países Baixos à Starbucks é anulada.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Reino dos Países Baixos, da Starbucks Corp. e da Starbucks Manufacturing Emea BV.

4)

A Irlanda suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 59, de 15.2.2016.


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