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Asiakirja 62015TA0760
Cases T-760/15 and T-636/16: Judgment of the General Court of 24 September 2019 — Netherlands and Others v Commission (State aid — Aid implemented by the Netherlands — Decision declaring the aid to be incompatible with the internal market and unlawful and ordering its recovery — Tax ruling — Transfer pricing — Calculation of the tax base — Arm’s length principle — Advantage — Reference system — Fiscal and procedural autonomy of the Member States)
Processos T-760/15 e T-636/16: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Países Baixos/Comissão [«Auxílios de Estado – Auxílio posto em execução pelos Países Baixos – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a sua recuperação – Decisão fiscal antecipada (tax ruling) – Preço de transferência – Cálculo da matéria coletável – Princípio da plena concorrência – Vantagem – Sistema de referência – Autonomia fiscal e processual dos Estados Membros»]
Processos T-760/15 e T-636/16: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Países Baixos/Comissão [«Auxílios de Estado – Auxílio posto em execução pelos Países Baixos – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a sua recuperação – Decisão fiscal antecipada (tax ruling) – Preço de transferência – Cálculo da matéria coletável – Princípio da plena concorrência – Vantagem – Sistema de referência – Autonomia fiscal e processual dos Estados Membros»]
JO C 413 de 9.12.2019, s. 40—40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Países Baixos/Comissão
(Processos T-760/15 e T-636/16) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílio posto em execução pelos Países Baixos - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a sua recuperação - Decisão fiscal antecipada (tax ruling) - Preço de transferência - Cálculo da matéria coletável - Princípio da plena concorrência - Vantagem - Sistema de referência - Autonomia fiscal e processual dos Estados Membros»)
(2019/C 413/47)
Línguas do processo: neerlandês e inglês
Partes
Recorrente no processo T-760/15: Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente M. Bulterman, B. Koopman, M. de Ree e M. Noort, em seguida M. Bulterman, M. de Ree e M. Noort, agentes)
Recorrentes no processo T-636/16: Starbucks Corp. (Seattle, Washington, Estados Unidos), Starbucks Manufacturing Emea BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Verschuur, M. Petite e M. Stroungi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes no processo T-760/15: inicialmente P-J. Loewenthal e B. Stromsky, em seguida P-J. Loewenthal e F. Tomat, agentes, e, no processo T-636/16: P-J. Loewenthal e F. Tomat, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente no processo T-760/15: Irlanda (representantes: inicialmente E. Creedon, G. Hodge, K. Duggan e A. Joyce, em seguida G. Hodge, A. Joyce, K. Duggan, M. Browne e J. Quaney, agentes, assistidos por M. Collins, P. Gallagher, SC, e B. Doherty e S. Kingston, barristers)
Objeto
Pedidos baseados no artigo 263.o TFUE e destinados a obter a anulação da Decisão (UE) 2017/502 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38374 (2014/C ex 2014/NN) concedido pelos Países Baixos à Starbucks (JO 2017, L 83, p. 38).
Dispositivo
1) |
Os processos T-760/15 e T-636/16 são apensados para efeitos do presente acórdão. |
2) |
A Decisão (UE) 2017/502 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38374 (2014/C ex 2014/NN) concedido pelos Países Baixos à Starbucks é anulada. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Reino dos Países Baixos, da Starbucks Corp. e da Starbucks Manufacturing Emea BV. |
4) |
A Irlanda suportará as suas próprias despesas. |