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Document 62015TA0035

    Processo T-35/15: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Alkarim for Trade and Industry/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro manifesto de apreciação»)

    JO C 161 de 22.5.2017, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Alkarim for Trade and Industry/Conselho

    (Processo T-35/15) (1)

    ((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro manifesto de apreciação»))

    (2017/C 161/30)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Alkarim for Trade and Industry LLC (Tal Kurdi, Syrie) (representantes: J.-P. Buyle e L. Cloquet, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente G. Étienne e S. Kyriakopoulou, depois S. Kyriakopoulou, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 301, p. 36), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 301, p. 7), na medida em que o nome da recorrente foi inscrito na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam as medidas restritivas.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria são anulados na parte em que dizem respeito à Alkarim for Trade and Industry LLC.

    2)

    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Alkarim for Trade and Industry LLC.


    (1)  JO C 89 de 16.3.2015.


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