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Document 62015FA0149
Case F-149/15: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 19 July 2016 — HG v Commission (Civil Service — Officials — Officials posted to a non-Member State — Lodging provided by the administration — Obligation to reside there — Disciplinary procedure — Disciplinary penalty — Article 9(1)(c) of Annex IX to the Staff Regulations — Deferment of advancement to a higher step — Compensation for the harm — Article 22 of the Staff Regulations)
Processo F-149/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016 — HG/Comissão (Função pública — Funcionários — Funcionários colocados num país terceiro — Alojamento colocado à disposição pela administração — Obrigação de aí residir — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Artigo 9.°, n.° 1, alínea c), do Anexo IX do Estatuto — Suspensão de subida de escalão — Reparação do prejuízo — Artigo 22.° do Estatuto)
Processo F-149/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016 — HG/Comissão (Função pública — Funcionários — Funcionários colocados num país terceiro — Alojamento colocado à disposição pela administração — Obrigação de aí residir — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Artigo 9.°, n.° 1, alínea c), do Anexo IX do Estatuto — Suspensão de subida de escalão — Reparação do prejuízo — Artigo 22.° do Estatuto)
JO C 364 de 3.10.2016, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/41 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016 — HG/Comissão
(Processo F-149/15) (1)
((Função pública - Funcionários - Funcionários colocados num país terceiro - Alojamento colocado à disposição pela administração - Obrigação de aí residir - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Artigo 9.o, n.o 1, alínea c), do Anexo IX do Estatuto - Suspensão de subida de escalão - Reparação do prejuízo - Artigo 22.o do Estatuto))
(2016/C 364/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HG (representante: L. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que aplica ao recorrente a sanção de suspensão de subida de escalão e o obriga a reparar um prejuízo alegadamente sofrido pela União Europeia e pedido de indemnização a título de compensação pelos danos morais e pelos danos à sua reputação alegadamente sofridos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
HG suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |