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Document 62015FA0149

    Processo F-149/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016 — HG/Comissão (Função pública — Funcionários — Funcionários colocados num país terceiro — Alojamento colocado à disposição pela administração — Obrigação de aí residir — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Artigo 9.°, n.° 1, alínea c), do Anexo IX do Estatuto — Suspensão de subida de escalão — Reparação do prejuízo — Artigo 22.° do Estatuto)

    JO C 364 de 3.10.2016, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 364/41


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016 — HG/Comissão

    (Processo F-149/15) (1)

    ((Função pública - Funcionários - Funcionários colocados num país terceiro - Alojamento colocado à disposição pela administração - Obrigação de aí residir - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Artigo 9.o, n.o 1, alínea c), do Anexo IX do Estatuto - Suspensão de subida de escalão - Reparação do prejuízo - Artigo 22.o do Estatuto))

    (2016/C 364/50)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: HG (representante: L. Levi, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes, A. Dal Ferro, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão que aplica ao recorrente a sanção de suspensão de subida de escalão e o obriga a reparar um prejuízo alegadamente sofrido pela União Europeia e pedido de indemnização a título de compensação pelos danos morais e pelos danos à sua reputação alegadamente sofridos.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    HG suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 68, de 22.02.2016, p. 46.


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