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Document 62015FA0123

    Processo F-123/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — GY/Comissão (Função Pública — Concurso geral — Anúncio de concurso EPSO/AD/293/14 — Número insuficiente de pontos na prova de «avaliação de competências» — Não admissão ao centro de avaliação — Indeferimento do pedido de reapreciação)

    JO C 364 de 3.10.2016, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 364/35


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — GY/Comissão

    (Processo F-123/15) (1)

    ((Função Pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/293/14 - Número insuficiente de pontos na prova de «avaliação de competências» - Não admissão ao centro de avaliação - Indeferimento do pedido de reapreciação))

    (2016/C 364/42)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: GY (representantes: S. Orlando e T. Martin, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/293/14 de não atribuir ao recorrente um número de pontos suficiente para o admitir ao Centro de avaliação.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão de 11 de junho de 2015 através da qual o júri do concurso EPSO/AD/293/14 recusou admitir GY às provas de seleção organizadas no Centro de avaliação.

    2)

    A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por GY.


    (1)  JO C 398, de 30.11.2015, p. 79.


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