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Document 62015FA0113

    Processo F-113/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 20 de julho de 2016 — Adriaen e o./Comissão (Função pública — Funcionários — Artigo 45.° do Estatuto — Exercício de promoção de 2014 — Disposições Gerais de Execução do artigo 45.° do Estatuto — Listas dos funcionários propostos para promoção pelos diretores-gerais e chefes de serviços — Omissão dos nomes dos recorrentes — Possibilidade de contestar as listas dos funcionários propostos para promoção junto do comité paritário de promoção — Análise comparativa dos méritos dos funcionários promovíveis — Pareceres adotados por uma instância paritária — Dever de fundamentação)

    JO C 364 de 3.10.2016, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 364/35


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 20 de julho de 2016 — Adriaen e o./Comissão

    (Processo F-113/15) (1)

    ((Função pública - Funcionários - Artigo 45.o do Estatuto - Exercício de promoção de 2014 - Disposições Gerais de Execução do artigo 45.o do Estatuto - Listas dos funcionários propostos para promoção pelos diretores-gerais e chefes de serviços - Omissão dos nomes dos recorrentes - Possibilidade de contestar as listas dos funcionários propostos para promoção junto do comité paritário de promoção - Análise comparativa dos méritos dos funcionários promovíveis - Pareceres adotados por uma instância paritária - Dever de fundamentação))

    (2016/C 364/41)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Charlotte Adriaen (Bruxelas, Bélgica) e o. (representante: R. Rata, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser, G. Berscheid e A.-A. Gilly, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação das decisões da AIPN de não incluir os recorrentes na lista dos funcionários promovidos a título do exercício anual de promoção de 2014.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Charlotte Adriaen e os outros doze recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 320, de 28.9.2015, p. 55.


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