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Document 62015CA0230
Case C-230/15: Judgment of the Court (Second Chamber) of 14 July 2016 (request for a preliminary ruling from the Rechtbank Den Haag — Netherlands) — Brite Strike Technologies Inc. v Brite Strike Technologies SA (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EC) No 44/2001 — Article 22(4) — Jurisdiction in intellectual property disputes — Article 71 — Conventions concluded by the Member States on particular matters — Benelux Convention on Intellectual Property — Jurisdiction in disputes concerning Benelux trade marks and designs — Article 350 TFEU)
Processo C-230/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Den Haag — Países Baixos) — Brite Strike Technologies Inc./Brite Strike Technologies SA «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 22.°, n.° 4 — Competência judiciária para conhecer dos litígios em matéria de propriedade intelectual — Artigo 71.° — Convenções em matérias especiais celebradas pelos Estados Membros — Convenção Benelux em matéria de propriedade intelectual — Competência judiciária para conhecer dos litígios relativos às marcas, desenhos e modelos Benelux — Artigo 350.° TFUE»
Processo C-230/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Den Haag — Países Baixos) — Brite Strike Technologies Inc./Brite Strike Technologies SA «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 22.°, n.° 4 — Competência judiciária para conhecer dos litígios em matéria de propriedade intelectual — Artigo 71.° — Convenções em matérias especiais celebradas pelos Estados Membros — Convenção Benelux em matéria de propriedade intelectual — Competência judiciária para conhecer dos litígios relativos às marcas, desenhos e modelos Benelux — Artigo 350.° TFUE»
JO C 335 de 12.9.2016, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/21 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Den Haag — Países Baixos) — Brite Strike Technologies Inc./Brite Strike Technologies SA
(Processo C-230/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 22.o, n.o 4 - Competência judiciária para conhecer dos litígios em matéria de propriedade intelectual - Artigo 71.o - Convenções em matérias especiais celebradas pelos Estados Membros - Convenção Benelux em matéria de propriedade intelectual - Competência judiciária para conhecer dos litígios relativos às marcas, desenhos e modelos Benelux - Artigo 350.o TFUE»)
(2016/C 335/28)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Den Haag
Partes no processo principal
Recorrente: Brite Strike Technologies Inc.
Recorrida: Brite Strike Technologies SA
Dispositivo
O artigo 71.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, lido à luz do artigo 350.o TFUE, não se opõe a que a regra de competência judiciária para os litígios relativos às marcas, desenhos e modelos Benelux, enunciada no artigo 4.6 da Convenção Benelux em matéria de propriedade intelectual (marcas e desenhos ou modelos), de 25 de fevereiro de 2005, assinada em Haia pelo Reino da Bélgica, pelo Grão Ducado do Luxemburgo e pelo Reino dos Países Baixos, seja aplicada a esses litígios.