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Document 62014TN0478

Processo T-478/14: Recurso interposto em 26 de junho de 2014 — Industrias Espadafor e o./Comissão

JO C 261 de 11.8.2014, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/50


Recurso interposto em 26 de junho de 2014 — Industrias Espadafor e o./Comissão

(Processo T-478/14)

2014/C 261/79

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Industrias Espadafor, SA (Granada, Espanha); Tutichip, SAU (Barcelona, Espanha); Locales, Actividades y Exclusivas Comerciales, SA (Vigo, Espanha); RNB, SL (La Pobla de Vallbona, Espanha); e Inversiones Antaviana, SA (Valencia, Espanha) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida porquanto considera que o conjunto de medidas por ela adotadas, o chamado regime espanhol de locação financeira, constitui um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

Anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e beneficiários únicos da ordem de recuperação;

Anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;

Anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos celebrados entre investidores e outras entidades, e

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.


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