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Document 62014TN0465

    Processo T-465/14: Recurso interposto em 24 de junho de 2014 — Vego Supermercados/Comissão

    JO C 253 de 4.8.2014, p. 63–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 253/63


    Recurso interposto em 24 de junho de 2014 — Vego Supermercados/Comissão

    (Processo T-465/14)

    2014/C 253/86

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Vego Supermercados, SA (La Coruña, Espanha) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado sistema espanhol de arrendamento fiscal um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

    anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;

    anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;

    anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados entre os investidores e outras entidades; e

    condenar a Comissão nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.


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