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Document 62014TA0075
Case T-75/14: Judgment of the General Court of 16 November 2017 — USFSPEI v Parliament and Council (Action for annulment — Time limit for bringing proceedings — Inadmissibility — Non-contractual liability — Reform of the Staff Regulations and of the CEOS — Regulation (EU, Euratom) No 1023/2013 — Irregularities during the procedure for the adoption of the acts — Failure to consult the Staff Regulations Committee and the staff unions — Sufficiently serious breach of a rule of law intended to confer rights on individuals)
Processo T-75/14: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — USFSPEI/Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Prazo de recurso — Inadmissibilidade — Responsabilidade extracontratual — Reforma do Estatuto e do ROA — Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 — Irregularidades durante o processo de adoção dos atos — Falta de consulta do comité do Estatuto e das organizações sindicais — Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»]
Processo T-75/14: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — USFSPEI/Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Prazo de recurso — Inadmissibilidade — Responsabilidade extracontratual — Reforma do Estatuto e do ROA — Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 — Irregularidades durante o processo de adoção dos atos — Falta de consulta do comité do Estatuto e das organizações sindicais — Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»]
JO C 5 de 8.1.2018, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — USFSPEI/Parlamento e Conselho
(Processo T-75/14) (1)
([«Recurso de anulação - Prazo de recurso - Inadmissibilidade - Responsabilidade extracontratual - Reforma do Estatuto e do ROA - Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 - Irregularidades durante o processo de adoção dos atos - Falta de consulta do comité do Estatuto e das organizações sindicais - Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»])
(2018/C 005/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Union syndicale fédérale des services publics européens et internationaux (USFSPEI) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, posteriormente J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Troupiotis e E. Taneva, agentes) e Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente M. Bauer e A. Bisch, posteriormente M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente G. Gattinara e J. Currall, posteriormente G. Gattinara e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação do artigo 1.o, n.os 27, 32, 46, 61, n.o 64, alínea b), n.o 65, alínea b) e n.o 67, alínea d), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287, p. 15), e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e que visa a obtenção de uma indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da adoção do Regulamento n.o 1023/2013, em violação do acordo sobre a reforma de 2004, dos artigos 12.o e 27.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 10.o do Estatuto e do procedimento de concertação previsto na decisão do Conselho de 23 de junho de 1981.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Union syndicale fédérale des services publics européens et internationaux (USFSPEI) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |