Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TA0075

    Processo T-75/14: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — USFSPEI/Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Prazo de recurso — Inadmissibilidade — Responsabilidade extracontratual — Reforma do Estatuto e do ROA — Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 — Irregularidades durante o processo de adoção dos atos — Falta de consulta do comité do Estatuto e das organizações sindicais — Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»]

    JO C 5 de 8.1.2018, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 5/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — USFSPEI/Parlamento e Conselho

    (Processo T-75/14) (1)

    ([«Recurso de anulação - Prazo de recurso - Inadmissibilidade - Responsabilidade extracontratual - Reforma do Estatuto e do ROA - Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 - Irregularidades durante o processo de adoção dos atos - Falta de consulta do comité do Estatuto e das organizações sindicais - Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»])

    (2018/C 005/33)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Union syndicale fédérale des services publics européens et internationaux (USFSPEI) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, posteriormente J.-N. Louis, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Troupiotis e E. Taneva, agentes) e Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente M. Bauer e A. Bisch, posteriormente M. Bauer e M. Veiga, agentes)

    Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente G. Gattinara e J. Currall, posteriormente G. Gattinara e G. Berscheid, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação do artigo 1.o, n.os 27, 32, 46, 61, n.o 64, alínea b), n.o 65, alínea b) e n.o 67, alínea d), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287, p. 15), e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e que visa a obtenção de uma indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da adoção do Regulamento n.o 1023/2013, em violação do acordo sobre a reforma de 2004, dos artigos 12.o e 27.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 10.o do Estatuto e do procedimento de concertação previsto na decisão do Conselho de 23 de junho de 1981.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Union syndicale fédérale des services publics européens et internationaux (USFSPEI) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 194 de 24.6.2014.


    Top