Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014CN0216

Processo C-216/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Laufen (Alemanha) em 30 de abril de 2014 — processo penal contra Gavril Covaci

JO C 253 de 4.8.2014, pp. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Laufen (Alemanha) em 30 de abril de 2014 — processo penal contra Gavril Covaci

(Processo C-216/14)

2014/C 253/22

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Laufen

Parte no processo penal nacional

Gavril Covaci

Outra parte: Staatsanwaltschaft Traunstein

Questões prejudiciais

1)

Devem o artigo 1.o, n.o 2 e o [artigo] 2.o, n.os 1 e 8, da Diretiva 2010/64/UE (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a um despacho judicial que, em aplicação do § 184 da Lei da organização judiciária alemã, determine que os arguidos só podem interpor recursos validamente na língua do tribunal, no caso concreto, em alemão?

2)

Devem o artigo 2.o, o [artigo] 3.o, n.o 1, alínea c) e o [artigo] 6.o, n.os 1 e 3, da Diretiva 2012/13/UE (2) ser interpretados no sentido de que se opõem a um despacho judicial que impõe a designação de um mandatário ad litem por parte do arguido, quando o prazo de recurso começa a correr imediatamente a partir da data em que o mandatário ad litem é notificado e for irrelevante que o arguido tome sequer conhecimento da acusação [?]


(1)  Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal (JO L 280, p. 1).

(2)  Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal (JO L 142, p. 1).


Top