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Document 62014CN0165

    Processo C-165/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de abril de 2014 — Alfredo Rendón Marín/Administración del Estado

    JO C 175 de 10.6.2014, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/31


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de abril de 2014 — Alfredo Rendón Marín/Administración del Estado

    (Processo C-165/14)

    2014/C 175/38

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Supremo

    Partes no processo principal

    Recorrente: Alfredo Rendón Marín

    Recorrido: Administración del Estado

    Questão prejudicial

    Uma legislação nacional que exclui a possibilidade de deferir uma autorização de residência ao progenitor de um cidadão da União Europeia, menor de idade e dele dependente, por ter antecedentes penais no país onde formula o pedido, é compatível com o artigo 20.o do tratado de Funcionamento da União Europeia, interpretado à luz das decisões de 19 de outubro de 2004 (processo C-200/02) (1) e 8 de março de 2011 (processo C-34/09) (2), ainda que isso implique forçosamente a saída do menor do território da União, por ter de acompanhar o progenitor?


    (1)  EU:C:2004:639.

    (2)  EU:C:2011:124.


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