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Document 62014CA0269
Case C-269/14: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 21 May 2015 (request for a preliminary ruling from the Korkein hallinto-oikeus — Finland) — Proceedings brought by Kansaneläkelaitos (Reference for a preliminary ruling — Public procurement — Directive 2004/18/EC — Article 1(4) — Service concession — Definition — Aggregation of contracts between a social security authority and taxi companies providing for an electronic scheme for direct reimbursement of transport costs of insured persons and a system of booking journeys)
Processo C-269/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo intentado pela Kansaneläkelaitos (Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 1.o, n.o 4 — Concessão de serviços — Conceito — Quadro contratual entre uma autoridade da segurança social e sociedades de táxis que prevê um procedimento eletrónico de compensação direta das despesas de transporte dos segurados e um sistema de reserva dos meios de transporte)
Processo C-269/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo intentado pela Kansaneläkelaitos (Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 1.o, n.o 4 — Concessão de serviços — Conceito — Quadro contratual entre uma autoridade da segurança social e sociedades de táxis que prevê um procedimento eletrónico de compensação direta das despesas de transporte dos segurados e um sistema de reserva dos meios de transporte)
JO C 236 de 20.7.2015, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo intentado pela Kansaneläkelaitos
(Processo C-269/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 1.o, n.o 4 - Concessão de serviços - Conceito - Quadro contratual entre uma autoridade da segurança social e sociedades de táxis que prevê um procedimento eletrónico de compensação direta das despesas de transporte dos segurados e um sistema de reserva dos meios de transporte))
(2015/C 236/24)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Kansaneläkelaitos
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, deve ser interpretado no sentido de que um quadro contratual como o que está em causa no processo principal pode ser considerado uma «concessão de serviços», na aceção desta disposição, desde que a entidade adjudicante tenha transferido a totalidade ou uma parte significativa do risco de exploração económica que suporta, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar tendo em conta todas as caraterísticas inerentes às operações abrangidas por esse quadro contratual.