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Document 62014CA0053

Processo C-53/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de maio de 2015 — JAS Jet Air Service France (SARL)/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 239.o — Regulamento de aplicação do Código Aduaneiro — Artigo 905.o — Importação de calças de ganga provenientes dos Estados Unidos — Direitos de importação — Decisão que declara injustificada a dispensa do pagamento destes direitos — Inexistência de «situação especial»)

JO C 236 de 20.7.2015, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de maio de 2015 — JAS Jet Air Service France (SARL)/Comissão Europeia

(Processo C-53/14 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 239.o - Regulamento de aplicação do Código Aduaneiro - Artigo 905.o - Importação de calças de ganga provenientes dos Estados Unidos - Direitos de importação - Decisão que declara injustificada a dispensa do pagamento destes direitos - Inexistência de «situação especial»))

(2015/C 236/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: JAS Jet Air Service France (SARL) (representantes: T. Gallois e E. Dereviankine, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B.-R. Killmann e C. Soulay, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A JAS Jet Air Service France SARL é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 102, de 7.4.2014.


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