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Document 62014CA0053
Case C-53/14 P: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 21 May 2015 — JAS Jet Air Service France (SARL) v European Commission (Appeal — Customs union and Common Customs Tariff — Community Customs Code — Article 239 — Community Customs Code Implementing Regulation — Article 905 — Importation of jean trousers from the United States — Import duties — Decision declaring the refund of those duties unjustified — No ‘special situation’)
Processo C-53/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de maio de 2015 — JAS Jet Air Service France (SARL)/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 239.o — Regulamento de aplicação do Código Aduaneiro — Artigo 905.o — Importação de calças de ganga provenientes dos Estados Unidos — Direitos de importação — Decisão que declara injustificada a dispensa do pagamento destes direitos — Inexistência de «situação especial»)
Processo C-53/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de maio de 2015 — JAS Jet Air Service France (SARL)/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 239.o — Regulamento de aplicação do Código Aduaneiro — Artigo 905.o — Importação de calças de ganga provenientes dos Estados Unidos — Direitos de importação — Decisão que declara injustificada a dispensa do pagamento destes direitos — Inexistência de «situação especial»)
JO C 236 de 20.7.2015, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de maio de 2015 — JAS Jet Air Service France (SARL)/Comissão Europeia
(Processo C-53/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 239.o - Regulamento de aplicação do Código Aduaneiro - Artigo 905.o - Importação de calças de ganga provenientes dos Estados Unidos - Direitos de importação - Decisão que declara injustificada a dispensa do pagamento destes direitos - Inexistência de «situação especial»))
(2015/C 236/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: JAS Jet Air Service France (SARL) (representantes: T. Gallois e E. Dereviankine, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B.-R. Killmann e C. Soulay, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A JAS Jet Air Service France SARL é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |