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Document 62013TN0621
Case T-621/13: Action brought on 22 November 2013 — Pell Amar Cosmetics v OHIM — Alva Management (Pell amar dr. Ionescu — Calinesti)
Processo T-621/13: Recurso interposto em 22 de novembro de 2013 — Pell Amar Cosmetics/IHMI — Alva Management (Pell amar Dr. Ionescu-Calinesti)
Processo T-621/13: Recurso interposto em 22 de novembro de 2013 — Pell Amar Cosmetics/IHMI — Alva Management (Pell amar Dr. Ionescu-Calinesti)
JO C 31 de 1.2.2014, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/14 |
Recurso interposto em 22 de novembro de 2013 — Pell Amar Cosmetics/IHMI — Alva Management (Pell amar Dr. Ionescu-Calinesti)
(Processo T-621/13)
2014/C 31/25
Língua em que o recurso foi interposto: romeno
Partes
Recorrente: Pell Amar Cosmetics (Băile. Roménia) (representante: E. Grecu, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alva Management GmbH (Icking, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 388/2013-4; e |
— |
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa a preto e branco que contém o elemento nominativo «Pell amar Dr. Ionescu-Calinesti» — Pedido de registo de marca comunitária n.o10 109 981.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária registada com o n.o6 645 071, marca alemã registada com o n.o1 161 287, bem como a marca nominativa «PERLAMAR», registada como marca internacional com os números 588 232 e 657 169.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre a marca comunitária em causa e a invocada em apoio da oposição.