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Document 62013TN0591

Processo T-591/13: Recurso interposto em 8 de novembro de 2013 — Groupe Canal + e Canal + France/IHMI — Euronews (News+)

JO C 31 de 1.2.2014, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/12


Recurso interposto em 8 de novembro de 2013 — Groupe Canal + e Canal + France/IHMI — Euronews (News+)

(Processo T-591/13)

2014/C 31/21

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrentes: Groupe Canal + SA (Issy-les-Moulineaux, França); e Canal + France (Issy-Les-Moulineaux, França) (representantes: L. Barissat, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Euronews (Ecully, França)

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que existe um risco de confusão ou de associação na aceção do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 entre o pedido da marca NEWS+ e a marca nominativa francesa anterior ACTU+ n.o063 457 667 para os serviços impugnados;

reformar os n.os 23 a 35 da decisão da Câmara de Recurso de 9 de setembro de 2013 e indeferir o pedido de registo da marca NEWS+ n.o9 141 003;

a título subsidiário, anular a decisão da Câmara de Recurso de 9 de setembro de 2013 que negou provimento ao recurso e confirmou, em violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, a decisão impugnada que rejeitou a oposição apresentada contra o pedido de marca comunitário NEWS+ n.o9 141 003 com base na marca anterior ACTU+ n.o063 457 667.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Euronews

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «News+» para serviços das classes 35, 38 e 41 — Pedido de marca comunitária n.o9 141 003

Titulares da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrentes

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca francesa «ACTU+» para produtos e serviços das classes 9, 28, 35, 38, 39 e 41

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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