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Document 62013TB0194

    Processo T-194/13 OST: Despacho do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2017 — United Parcel Service/Comissão (Artigo 165.° do Regulamento de Processo — Omissão de pronúncia — Intervenção em apoio da parte vencida — Despesas relacionadas com a intervenção — Alteração dos pedidos no decurso da instância»)

    JO C 5 de 8.1.2018, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 5/41


    Despacho do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2017 — United Parcel Service/Comissão

    (Processo T-194/13 OST) (1)

    ((Artigo 165.o do Regulamento de Processo - Omissão de pronúncia - Intervenção em apoio da parte vencida - Despesas relacionadas com a intervenção - Alteração dos pedidos no decurso da instância»))

    (2018/C 005/55)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: United Parcel Service, Inc. (Atlanta, Geórgia, Estados Unidos) (representantes: inicialmente, A. Ryan, B. Graham, solicitors, W. Knibbeler e P. Stamou, advogados, e, em seguida, A. Ryan, W. Knibbeler, P. Stamou, A. Pliego Selie, F. Hoseinian e P. van den Berg, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, T. Christoforou, N. Khan, A. Biolan, N. von Lingen e H. Leupold, e, em seguida, T. Christoforou, N. Khan, A. Biolan, e H. Leupold, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: FedEx Corp. (Memphis, Tennessee, Estados Unidos) (representantes: inicialmente, F. Carlin, barrister, G. Bushell, solicitor, e Q. Azau, advogado, em seguida F. Carlin, G. Bushell e N. Niejahr, advogados)

    Objeto

    Pedido apresentado nos termos do artigo 165.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

    Dispositivo

    1)

    O n.o 223 do acórdão de 7 de março de 2017, United Parcel Service/Comissão, T-194/13, EU:T:2017:144, é alterado nos termos seguintes: «Nos termos do artigo 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido. Além disso, nos termos do artigo 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo, se houver várias partes vencidas, o Tribunal decide sobre a repartição das despesas. Uma vez que a Comissão e a interveniente ficaram vencidas há, em primeiro lugar, que condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente, com exceção das despesas relativas à intervenção. Em segundo lugar, há que condenar a interveniente a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da recorrente relacionadas com a sua intervenção».

    2)

    O ponto 2 do dispositivo do acórdão de 7 de março de 2017, United Parcel Service/Comissão, T-194/13, EU:T:2017:144, é alterado nos termos seguintes: «A Comissão Europeia é condenada a pagar, além das suas próprias despesas, as despesas da United Parcel Service, Inc., com exceção das despesas relativas à intervenção».

    3)

    O ponto 3 do dispositivo do acórdão de 7 de março de 2017, United Parcel Service/Comissão, T-194/13, EU:T:2017:144, é alterado nos termos seguintes: «A FedEx Corp. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da United Parcel Service, Inc., relacionadas com a sua intervenção».

    4)

    A United Parcel Service, Inc., a Comissão e a FedEx suportarão as suas próprias despesas com o presente litígio.


    (1)  JO C 147, de 25.5.2013.


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