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Document 62013FN0115

    Processo F-115/13: Recurso interposto em 29 de novembro de 2013 — ZZ/Agência Europeia do Ambiente (AEA)

    JO C 31 de 1.2.2014, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 31/22


    Recurso interposto em 29 de novembro de 2013 — ZZ/Agência Europeia do Ambiente (AEA)

    (Processo F-115/13)

    2014/C 31/40

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ZZ (representante: A. Bertolini, advogada)

    Recorrida: Agência Europeia do Ambiente (AEA)

    Objeto e descrição do litígio

    Anulação da decisão de não renovar o contrato da recorrente e, por conseguinte, reintegração da recorrente no lugar que ocupava ou noutro lugar adequado ou, caso contrário, indemnização pelos danos materiais sofridos pela recorrente e, em todo o caso, pelos danos morais sofridos.

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Agência Europeia do Ambiente de 29 maio 2013 que indeferiu a reclamação da recorrente de 1 de maio de 2013;

    consequentemente:

    reintegrar a recorrente no lugar que ocupava ou noutro lugar compatível com as suas qualificações na AEA através da prorrogação do seu contrato, de acordo com os requisitos estatutários;

    a título subsidiário, e caso o referido pedido de reintegração venha a ser julgado improcedente, condenar a recorrida a indemnizar a recorrente pelos danos materiais sofridos, provisoriamente estimados ex aequo et bono na diferença entre a remuneração que a recorrente recebia como agente contratual da AEA durante um período mínimo pelo menos equivalente à duração do seu contrato inicial (três anos);

    em todo o caso, condenar a recorrida a pagar o montante provisoriamente fixado ex aequo et bono de 5 000 euros a título de compensação pelos danos morais, acrescido de juros de mora à taxa legal a contar da data da prolação do acórdão;

    condenar a recorrida nas despesas.


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