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Document 62013CN0482
Case C-482/13: Request for a preliminary ruling from the Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n °2 de Marchena (Spain) lodged on 10 September 2013 — Unicaja Banco SA v José Hidalgo Rueda and Others
Processo C-482/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n °2 de Marchena (Espanha) em 10 de setembro de 2013 — Unicaja Banco SA/José Hidalgo Rueda e o.
Processo C-482/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n °2 de Marchena (Espanha) em 10 de setembro de 2013 — Unicaja Banco SA/José Hidalgo Rueda e o.
JO C 352 de 30.11.2013, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 352/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción no 2 de Marchena (Espanha) em 10 de setembro de 2013 — Unicaja Banco SA/José Hidalgo Rueda e o.
(Processo C-482/13)
2013/C 352/06
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia e Instrucción no 2 de Marchena
Partes no processo principal
Recorrente: Unicaja Banco SA
Recorridos: José Hidalgo Rueda, María del Carmen Vega Martín, Gestión Patrimonial Hive, S.L., Francisco Antonio López Reina, Rosa María Hidalgo Vega
Questões prejudiciais
1. |
Em conformidade com a Diretiva 93/13/CEE do Conselho (1), de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, designadamente com o seu artigo 6.o, n.o 1, e para garantir a proteção dos consumidores e utentes de acordo com os princípios da equivalência e da efetividade, um tribunal nacional que constate a existência de uma cláusula abusiva relativa a juros de mora em mútuos hipotecários deve declarar a cláusula nula e sem efeito ou, pelo contrário, deve reduzir a cláusula de juros, notificando o exequente ou mutuante para que recalcule os juros? |
2. |
A segunda disposição transitória da Lei 1/2013 de 14 de maio, ao obrigar implicitamente o órgão jurisdicional a reduzir uma cláusula de juros de mora abusiva, recalculando os juros estipulados e mantendo em vigor uma disposição de caráter abusivo, em vez de declarar a cláusula nula e sem efeito relativamente ao consumidor, implica ou não uma limitação evidente da proteção dos interesses dos consumidores? |
3. |
A segunda disposição transitória da Lei 1/2013 de 14 de maio, ao impedir a aplicação dos princípios da equivalência e da efetividade em matéria de proteção ao consumidor e evitar a aplicação da sanção de nulidade e ineficácia às cláusulas de juros de mora abusivas estipuladas em empréstimos hipotecários celebrados antes da entrada em vigor da Lei 1/2013 de 14 de maio, viola ou não a Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, designadamente o artigo 6.o, n.o 1 da mesma? |
(1) JO L 95, p. 29.