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Document 62013CA0516

Processo C-516/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Dimensione Direct Sales srl, Michele Labianca/Knoll International Spa (Reenvio prejudicial — Direitos de autor — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 4.o, n.o 1 — Direito de distribuição — Conceito de ‘distribuição ao público’ — Oferta de venda e publicidade feita por um comerciante de um Estado-Membro no seu sítio Internet, através de publicação pública e na imprensa noutro Estado-Membro — Reproduções de móveis protegidos pelo direito de autor propostos para venda sem o consentimento do titular do direito exclusivo de distribuição — Oferta ou publicidade que não leva à aquisição do original ou de cópias de uma obra protegida)

JO C 236 de 20.7.2015, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Dimensione Direct Sales srl, Michele Labianca/Knoll International Spa

(Processo C-516/13) (1)

((Reenvio prejudicial - Direitos de autor - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 4.o, n.o 1 - Direito de distribuição - Conceito de ‘distribuição ao público’ - Oferta de venda e publicidade feita por um comerciante de um Estado-Membro no seu sítio Internet, através de publicação pública e na imprensa noutro Estado-Membro - Reproduções de móveis protegidos pelo direito de autor propostos para venda sem o consentimento do titular do direito exclusivo de distribuição - Oferta ou publicidade que não leva à aquisição do original ou de cópias de uma obra protegida))

(2015/C 236/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrentes: Dimensione Direct Sales srl, Michele Labianca

Recorrida: Knoll International Spa

Dispositivo

O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que permite a um titular do direito exclusivo de distribuição de uma obra protegida opor-se a uma proposta de venda ou a uma publicidade direcionada respeitante ao original ou a uma cópia dessa obra, mesmo que não fosse demonstrado que essa publicidade deu lugar à aquisição do objeto protegido por parte de um adquirente da União, desde que a referida publicidade incite os consumidores do Estado-Membro no qual a referida obra está protegida pelo direito de autor a fazer a aquisição desta.


(1)  JO C 367, de 14.12.2013.


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