This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CA0516
Case C-516/13: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 13 May 2015 (request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof — Germany) — Dimensione Direct Sales Srl, Michele Labianca v Knoll International SpA (Reference for a preliminary ruling — Copyright — Directive 2001/29/EC — Article 4(1) — Distribution right — Concept of ‘distribution to the public’ — Offer for sale and advertising by a trader of a Member State on its website, by direct mail and in the press in another Member State — Reproductions of protected furniture for sale without the consent of the holder of the exclusive distribution right — Offer or advertising not leading to the purchase of the original or copies of a protected work)
Processo C-516/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Dimensione Direct Sales srl, Michele Labianca/Knoll International Spa (Reenvio prejudicial — Direitos de autor — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 4.o, n.o 1 — Direito de distribuição — Conceito de ‘distribuição ao público’ — Oferta de venda e publicidade feita por um comerciante de um Estado-Membro no seu sítio Internet, através de publicação pública e na imprensa noutro Estado-Membro — Reproduções de móveis protegidos pelo direito de autor propostos para venda sem o consentimento do titular do direito exclusivo de distribuição — Oferta ou publicidade que não leva à aquisição do original ou de cópias de uma obra protegida)
Processo C-516/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Dimensione Direct Sales srl, Michele Labianca/Knoll International Spa (Reenvio prejudicial — Direitos de autor — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 4.o, n.o 1 — Direito de distribuição — Conceito de ‘distribuição ao público’ — Oferta de venda e publicidade feita por um comerciante de um Estado-Membro no seu sítio Internet, através de publicação pública e na imprensa noutro Estado-Membro — Reproduções de móveis protegidos pelo direito de autor propostos para venda sem o consentimento do titular do direito exclusivo de distribuição — Oferta ou publicidade que não leva à aquisição do original ou de cópias de uma obra protegida)
JO C 236 de 20.7.2015, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Dimensione Direct Sales srl, Michele Labianca/Knoll International Spa
(Processo C-516/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Direitos de autor - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 4.o, n.o 1 - Direito de distribuição - Conceito de ‘distribuição ao público’ - Oferta de venda e publicidade feita por um comerciante de um Estado-Membro no seu sítio Internet, através de publicação pública e na imprensa noutro Estado-Membro - Reproduções de móveis protegidos pelo direito de autor propostos para venda sem o consentimento do titular do direito exclusivo de distribuição - Oferta ou publicidade que não leva à aquisição do original ou de cópias de uma obra protegida))
(2015/C 236/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Dimensione Direct Sales srl, Michele Labianca
Recorrida: Knoll International Spa
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que permite a um titular do direito exclusivo de distribuição de uma obra protegida opor-se a uma proposta de venda ou a uma publicidade direcionada respeitante ao original ou a uma cópia dessa obra, mesmo que não fosse demonstrado que essa publicidade deu lugar à aquisição do objeto protegido por parte de um adquirente da União, desde que a referida publicidade incite os consumidores do Estado-Membro no qual a referida obra está protegida pelo direito de autor a fazer a aquisição desta.