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Document 62012TN0378
Case T-378/12: Action brought on 14 August 2012 — Capitalizaciones Mercantiles v OHIM — Leineweber (X)
Processo T-378/12: Recurso interposto em 14 de agosto de 2012 — Capitalizaciones Mercantiles/IHMI — Leineweber (X)
Processo T-378/12: Recurso interposto em 14 de agosto de 2012 — Capitalizaciones Mercantiles/IHMI — Leineweber (X)
JO C 366 de 24.11.2012, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/35 |
Recurso interposto em 14 de agosto de 2012 — Capitalizaciones Mercantiles/IHMI — Leineweber (X)
(Processo T-378/12)
2012/C 366/72
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Capitalizaciones Mercantiles Ltda (Bogotá, Colombia) (representantes: Devaureix, e L. Montoya Tehran, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Leineweber GmbH & Co. KG (Herford, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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admitir este pedido de anulação, com todos os documentos anexados, e respetivas cópias; |
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admitir todos os elementos de prova anexados ao presente ato processual; |
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julgar procedentes os pedidos do recorrente e declarar sem efeito a decisão proferida pela Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de março de 2012 no processo R 1524/2011-1, no que respeita ao pedido de registo de marca comunitária n.o 7045818, e, consequentemente, confirmar a decisão da Divisão de Oposição de 25 de maio de 2011 que admitiu registo da marca comunitária n.o 7045818 «X» (figurativa) para produtos incluídos na classe 25; e |
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condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «X» para produtos da classe 25 — Marca comunitária n.o 7045818
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca comunitária com o registo n.o 4736609 da marca figurativa «X», para, entre outros, produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: improcedência da oposição para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão contestada e indeferimento do pedido para os produtos da classe 25
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.