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Document 62012TA0144

    Processo T-144/12: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 — Comsa/IHMI — COMSA (COMSA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária COMSA — Denominação social anterior Comsa, SA — Motivo relativo de recusa — Não utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não seja apenas local — Semelhança dos serviços — Artigo 8. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 175 de 10.6.2014, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 — Comsa/IHMI — COMSA (COMSA)

    (Processo T-144/12) (1)

    ([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária COMSA - Denominação social anterior Comsa, SA - Motivo relativo de recusa - Não utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não seja apenas local - Semelhança dos serviços - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    2014/C 175/47

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Comsa, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: inicialmente, M. Aznar Alonso, posteriormente, A. Gómez López, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Constructora de obras municipales, SA (COMSA) (Madrid, Espanha)

    Objeto

    Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de janeiro de 2012 (processos apensos R 518/2011-2 e R 795/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Comsa, SA e a Constructora de obras municipales, SA (COMSA).

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 10 de janeiro de 2012 (processos apensos R 518/2011-2 e R 795/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Comsa, SA e a Constructora de obras municipales, SA (COMSA), é anulada na parte em que anula a decisão da Divisão de Oposição relativamente aos serviços da classe 42 e autoriza o registo da marca requerida para esses mesmos serviços.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Comsa é condenada a suportar as suas próprias despesas e três quartos das despesas efetuadas pelo IHMI. Este Instituto suportará um quarto das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 194 de 30.06.2012.


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