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Document 62012FA0148

Processo F-148/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de outubro de 2013 — Solberg/OEDT (Função pública — Antigo agente temporário — Relatório de avaliação — Interesse em agir — Dever de fundamentação — Âmbito do poder de apreciação)

JO C 352 de 30.11.2013, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 352 de 30.11.2013, p. 25–25 (HR)

30.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 352/26


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de outubro de 2013 — Solberg/OEDT

(Processo F-148/12) (1)

(Função pública - Antigo agente temporário - Relatório de avaliação - Interesse em agir - Dever de fundamentação - Âmbito do poder de apreciação)

2013/C 352/50

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ulrik Solberg (Lisboa, Portugal) (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, S. Orlandi, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (representantes: D. Storti, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que estabelece o relatório de notação do recorrente para o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

U. Solberg suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência


(1)  JO C 71, de 9.3.2013, p. 30.


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