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Document 62012FA0076

    Processo F-76/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de setembro de 2013 — Scheidemann/Comissão (Função pública — Funcionário — Transferência interinstitucional — Artigos 43. °e 45. °do Estatuto — Promoção — Pontos de mérito — Igualdade de tratamento — Autonomia das instituições)

    JO C 352 de 30.11.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 352/24


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de setembro de 2013 — Scheidemann/Comissão

    (Processo F-76/12) (1)

    (Função pública - Funcionário - Transferência interinstitucional - Artigos 43.o e 45.o do Estatuto - Promoção - Pontos de mérito - Igualdade de tratamento - Autonomia das instituições)

    2013/C 352/45

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Sabine Scheidemann (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à transformação dos pontos de mérito adquiridos noutra instituição e da informação administrativa relativa à publicação da lista dos funcionários promovidos no âmbito do exercício de promoção de 2011.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    S. Scheidemann suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 287, de 22.9.2012, p. 41.


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