This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012FA0076
Case F-76/12: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 18 September 2013 — Scheidemann v Commission (Civil service — Official — Inter-institutional transfer — Articles 43 and 45 of the Staff Regulations — Promotion — Merit points — Equal treatment — Autonomy of the institutions)
Processo F-76/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de setembro de 2013 — Scheidemann/Comissão (Função pública — Funcionário — Transferência interinstitucional — Artigos 43. °e 45. °do Estatuto — Promoção — Pontos de mérito — Igualdade de tratamento — Autonomia das instituições)
Processo F-76/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de setembro de 2013 — Scheidemann/Comissão (Função pública — Funcionário — Transferência interinstitucional — Artigos 43. °e 45. °do Estatuto — Promoção — Pontos de mérito — Igualdade de tratamento — Autonomia das instituições)
JO C 352 de 30.11.2013, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 352/24 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de setembro de 2013 — Scheidemann/Comissão
(Processo F-76/12) (1)
(Função pública - Funcionário - Transferência interinstitucional - Artigos 43.o e 45.o do Estatuto - Promoção - Pontos de mérito - Igualdade de tratamento - Autonomia das instituições)
2013/C 352/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sabine Scheidemann (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à transformação dos pontos de mérito adquiridos noutra instituição e da informação administrativa relativa à publicação da lista dos funcionários promovidos no âmbito do exercício de promoção de 2011.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
S. Scheidemann suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 287, de 22.9.2012, p. 41.