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Document 62012CN0353

    Processo C-353/12: Ação intentada em 25 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana

    JO C 287 de 22.9.2012, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/28


    Ação intentada em 25 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana

    (Processo C-353/12)

    2012/C 287/54

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (Representantes: S. Thomas, D. Grespan, e B. Stromsky, agentes)

    Demandada: República Italiana

    Pedidos

    Ao não ter adotado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar o auxílio estatal considerado ilegal e incompatível com o mercado interno pela Decisão C(2009) 8123 da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 59/2007 (ex N 127/2006 e NN 13/2006) que Itália concedeu a favor da Ixfin SpA (notificada em 29 de outubro de 2009 e publicada no JOUE L 167, de 1.7.2010, p. 39), a República Italiana não deu cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o, e 4.o dessa decisão e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

    condenar a demandada nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A ação da Comissão tem por objeto a não execução, por parte da República Italiana, da decisão da Comissão relativa ao auxílio estatal sob forma de garantia concedido pelo Ministero dello Sviluppo Economico a coberto de um empréstimo contraído pela Ixfin junto do Banca Apulia SpA.

    A Comissão observa que a Itália devia ter assegurado a execução da obrigação de recuperação do auxílio até 1 de março de 2010 e, além disso, devia ter comunicado à Comissão, até 29 de dezembro de 2009, as medidas adotadas para dar cumprimento à decisão.

    À data da propositura da presente ação, a demandada ainda não tinha adotado todas as medidas necessárias para dar cumprimento a tais obrigações.


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