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Document 62012CB0511
Case C-511/12: Order of the Court (Tenth Chamber) of 10 April 2014 (request for a preliminary ruling from the Tribunal Central Administraivo Norte — Portugal) — Joaquim Fernando Macedo Maia and Others v Fundo de Garantia Salarial, IP (Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Request for a preliminary ruling — Directive 80/987/EEC — Directive 2002/74/EC — Protection of employees in the event of the insolvency of their employer — Guarantee institutions — Limitation on the payment obligation of the guarantee institution — Salary claims falling due more than six months before the commencement of legal proceedings seeking a declaration of the employer’s insolvency)
Processo C-511/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 10 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Central Administrativo Norte — Portugal) — Joaquim Fernando Macedo Maia e o./Fundo de Garantia Salarial, IP (Artigo 99. °do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Reenvio prejudicial — Diretiva 80/987/CEE — Diretiva 2002/74/CE — Proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador — Instituições de garantia — Limitação da obrigação de pagamento das instituições de garantia — Créditos salariais vencidos mais de seis meses antes da propositura da ação de insolvência do empregador)
Processo C-511/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 10 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Central Administrativo Norte — Portugal) — Joaquim Fernando Macedo Maia e o./Fundo de Garantia Salarial, IP (Artigo 99. °do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Reenvio prejudicial — Diretiva 80/987/CEE — Diretiva 2002/74/CE — Proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador — Instituições de garantia — Limitação da obrigação de pagamento das instituições de garantia — Créditos salariais vencidos mais de seis meses antes da propositura da ação de insolvência do empregador)
JO C 261 de 11.8.2014, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 10 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Central Administrativo Norte — Portugal) — Joaquim Fernando Macedo Maia e o./Fundo de Garantia Salarial, IP
(Processo C-511/12) (1)
((Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Reenvio prejudicial - Diretiva 80/987/CEE - Diretiva 2002/74/CE - Proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador - Instituições de garantia - Limitação da obrigação de pagamento das instituições de garantia - Créditos salariais vencidos mais de seis meses antes da propositura da ação de insolvência do empregador))
2014/C 261/02
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Central Administrativo Norte
Partes no processo principal
Recorrentes: Joaquim Fernando Macedo Maia, António Pereira Teixeira, António Joaquim Moreira David, Joaquim Albino Moreira David
Recorrido: Fundo de Garantia Salarial, IP
Dispositivo
A Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que não garante os créditos salariais vencidos mais de seis meses antes da propositura da ação de insolvência do empregador, mesmo quando os trabalhadores tenham proposto, antes do início desse período, uma ação judicial contra o seu empregador com vista à fixação do valor desses créditos e à sua cobrança coerciva.