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Document 62011TN0592

    Processo T-592/11: Recurso interposto em 22 de novembro de 2011 — Anbouba/Conselho

    JO C 25 de 28.1.2012, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 25/62


    Recurso interposto em 22 de novembro de 2011 — Anbouba/Conselho

    (Processo T-592/11)

    (2012/C 25/118)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Issam Anbouba (Homs, Síria) (representantes: M.-A. Bastin e J.-M. Salva, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Julgar admissível a presente petição em todos os seus elementos;

    Julgar procedentes todos os fundamentos;

    Autorizar que a presente petição seja apensa à petição T-563/11;

    Decidir que os atos impugnados podem ser anulados parcialmente, na medida em que a parte dos atos suscetível de ser anulada é suscetível de ser destacada da totalidade do ato;

    Por conseguinte,

    anular parcialmente a Decisão 2011/685/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011 e o Regulamento (UE) n.o 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, eliminando destes atos a designação de Issam Anbouba e as referências a ele relativas como apoiante do atual regime da Síria;

    a título subsidiário, anular a Decisão 2011/685/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011 e o Regulamento (UE) n.o 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria;

    A título subsidiário, julgar estas decisões e o regulamento inaplicáveis a Issam Anbouba e ordenar a eliminação do seu nome e das referências a ele relativas da lista das pessoas objeto das medidas de sanção da União Europeia;

    Condenar o Conselho, a título provisório, numa indemnização de um euro a título de compensação pelo prejuízo moral e material sofrido pelo facto de Issam Anbouba ter sido designado apoiante do atual regime da Síria;

    Condenar o Conselho na integralidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-563/11, Anbouba/Conselho.


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