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Document 62011TN0211

    Processo T-211/11: Recurso interposto em 11 de Abril de 2011 — Timab Industries e CFPR/Comissão

    JO C 179 de 18.6.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/18


    Recurso interposto em 11 de Abril de 2011 — Timab Industries e CFPR/Comissão

    (Processo T-211/11)

    2011/C 179/31

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Timab Industries (Dinard, França) e Cie financière et de participations Rouiller (CFPR) (Saint-Malo, França) (representante: N. Lenoir, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão;

    Condenar a Comissão na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes pedem a anulação da decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 2011 que recusou o acesso a determinados documentos da Comissão relativos a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, respeitante a um cartel no mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal (processo COMP/38.866).

    Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.

    1.

    O primeiro fundamento refere-se a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação relativo ao artigo 4.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento no 1049/2001 (1), na medida em que os documentos requeridos não eram pareceres, mas decisões e não estava demonstrado que a comunicação pudesse prejudicar gravemente o processo decisório.

    2.

    O segundo fundamento refere-se a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação relativo ao artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento no 1049/2001, na medida em que os documentos requeridos não continham nenhum elemento comercial susceptível de impedir a sua comunicação ainda que parcial.

    3.

    O terceiro fundamento refere-se a um erro de direito e um erro manifesto de apreciação relativo ao artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento no 1049/2001, tendo a Comissão invocado uma violação às actividades de inspecção, inquérito e auditoria.


    (1)  Regulamento (CE) no 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).


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