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Document 62011TB0586
Case T-586/11: Order of the General Court of 25 October 2018 – Oppenheim v Commission (State aid — German tax legislation concerning the possibility of carrying losses forward to future tax years (Sanierungsklausel) — Decision declaring aid incompatible with the internal market — Annulment of the contested measure by the Court — Action which has become devoid of purpose — No need to adjudicate)
Processo T-586/11: Despacho do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Oppenheim / Comissão [«Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os exercícios futuros (Sanierungsklausel) — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Anulação do ato impugnado pelo Tribunal de Justiça — Desaparecimento do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»]
Processo T-586/11: Despacho do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Oppenheim / Comissão [«Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os exercícios futuros (Sanierungsklausel) — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Anulação do ato impugnado pelo Tribunal de Justiça — Desaparecimento do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»]
JO C 44 de 4.2.2019, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/48 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Oppenheim / Comissão
(Processo T-586/11) (1)
([«Auxílios de Estado - Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os exercícios futuros (Sanierungsklausel) - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Anulação do ato impugnado pelo Tribunal de Justiça - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»])
(2019/C 44/61)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sal. Oppenheim jr. & Cie AG & Co. KGaA (Colónia, Alemanha) (representantes: inicialmente por W. Deselaers, J. Brückner e M. Haisch, em seguida por T. Bernard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por R. Lyal, T. Maxian Rusche, M. Adam e M. Noll-Ehlers, em seguida por R. Lyal, T. Maxian Rusche e M. Noll-Ehlers e por último por R. Lyal, T. Maxian Rusche e K. Blanck, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente por T. Henze, K. Petersen e R. Kanitz, em seguida por T. Henze, R. Kanitz e K. Stranz, e por último por T. Henze, R. Kanitz e S. Eisenberg, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («Sanierungsklausel») (JO 2011, L 235, p. 26).
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Sal. Oppenheim jr. & Cie AG & Co. KGaA. |
3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |